Adilson dos Santos / Ascom
Pena prevista para o crime não prevê a liberdade mediante a fiança
Na noite da última quarta-feira (21/05), foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei que torna crime hediondo o abuso sexual de crianças e adolescentes. A pena prevista para o crime, de quatro a 10 anos, não prevê a liberdade mediante o pagamento de fiança. Além disso, os condenados cumprirão inicialmente a punição em regime fechado.
Todo o país está engajado na campanha contra a exploração sexual de crianças e adolescentes e com Quissamã a situação não é diferente. Uma reunião que estava marcada pela Secretaria de Assistência Social para o próximo dia 27 de maio, a partir das 13h, em Barra do Furado, como parte do calendário da campanha, mudou de local. Ao invés de acontecer na Casa da Baixada, que está com obras em andamento, o encontro, que será aberto a toda comunidade da localidade e adjacências, vai ser realizado no Espaço Barra Play. A campanha está sendo feita em conjunto pela Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar e Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas).
Segundo a secretária da pasta, Derli Barbosa Rodrigues, a participação da população é imprescindível.
Na reunião, estarão presentes Vanessa Barros Rangel, coordenadora do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Kézia Maria Duarte, do Conselho Tutelar, e Anne Carolinne, coordenadora do CREAS.
A campanha contra o abuso sexual de crianças e adolescentes em Quissamã tem realizado várias ações junto à população, como panfletagem nas ruas, visando a conscientização para evitar que crimes dessa natureza contra menores sejam praticados. O trabalho também alerta e orienta sobre a importância da denúncia junto às autoridades, quando casos são constatados.
No último sábado (17/05), foram realizadas caminhada e carreata para marcar o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes”. O trabalho conta com apoio de setores como: Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, Conselhos Municipais, Secretaria de Saúde, Guarda Municipal e Coordenadoria de Comunicação Social.
Para progressão de pena, o réu primário terá que cumprir no mínimo 2/5 e, os que forem reincidentes terão que cumprir 3/5.
Publicidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário