Mauro de Souza/ Arquivo Ururau
Secretaria vai analisar valores cobrados e os impostos por cada estacionamento
Um decreto publicado no último dia 19 obriga a todos os estacionamentos de Campos a fornecerem ao consumidor um comprovante em forma de cupom, devidamente autorizado pelo fisco, ao término da prestação do serviço. Os estabelecimentos terão um prazo de 60 dias para se adaptar ao decreto, 122/2014.
No comprovante deve constar o nome do prestador do serviço, CNPJ ou CPF, sua inscrição municipal (alvará), placa do veículo, data, horário de entrada e saída do veículo e valor cobrado. Deverá constar também, no corpo do comprovante, a denominação RPS – Recibo Provisório de Serviços.
Segundo o subsecretário de Fazenda, Márcio Morales, o órgão terá mais facilidade de saber a quantidade de veículos que entra e sai dos estacionamentos, bem como o tempo que cada um ficou estacionado.
“O decreto visa estabelecer regras aos estacionamentos. A secretaria, a partir deste decreto, estará avaliando os valores cobrados por cada estacionamento e os impostos pagos pelos proprietários”, disse o secretário.
O decreto informa ainda que o RPS deve ser substituído pela nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) até o décimo dia subsequente ao da data de emissão, não podendo ultrapassar ao dia cinco do mês seguinte ao da prestação de serviço. O não cumprimento do decreto sujeitará ao restado de serviços as penalidades previstas na Lei Municipal 7.529/2003.
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