Empresa está emitindo duas contas para pagamento dentro de um mesmo mês, alegando reprogramação de consumo
A Ampla está alterando desde o mês passado, para boa parte dos consumidores desta cidade, a rotina de leitura do consumo, processamento e entrega das contas de luz, e como consequência, a data de vencimento da fatura.
Por conta dessa reprogramação, muitas contas de luz estão sendo emitidas com um período de consumo superior aos 30 dias, que é o habitual.
Porém, os consumidores devem ficar atentos, até porque, este procedimento deve ser informado aos consumidores atingidos com antecedência obrigatória de pelo menos um ciclo de faturamento.
Antes de qualquer coisa, quem está recebendo sua conta de luz com valor superior ao que está acostumado deve entender que ela é resultado de um consumo realizado em mais de 30 dias, e não da elevação da tarifa, porque isso não aconteceu.
Lembramos que a Ampla deve efetuar as leituras em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário de leitura. Porém, para o consumidor não sofrer com faturas acima de sua capacidade de pagamento e comprometer seu orçamento naquele mês, salientamos que o Procon/Campos poderá solicitar o parcelamento das duas faturas sem juros, ou também requerer a emissão de novas contas dividindo o pagamento do valor correspondente ao número de dias adicionados em mais de um mês.
Por exemplo, se a conta de luz do consumidor foi calculada sobre um consumo praticado em 39 dias, podemos requer a substituição e, nos três meses seguintes, considerar um período de consumo de 33 dias.
Outro ponto que também tem gerado reclamações da população é o fato de duas contas serem emitidas para pagamento dentro de um mesmo mês, sob a alegação da referida reprogramação de consumo.
O Procon/Campos alerta que, sempre que solicitado, a distribuidora deve oferecer pelo menos 6 (seis) datas de vencimento da fatura para escolha do próprio consumidor, distribuídas uniformemente, em intervalos regulares ao longo do mês. E ainda, conforme o artigo 124, parágrafo 3° da Resolução 414 da Aneel, a data de vencimento da fatura somente pode ser modificada com autorização prévia do consumidor, em um intervalo não inferior a 12 (doze) meses.
Mais preocupante ainda são àqueles casos em que a Ampla emite duas faturas contemplando um mesmo período de consumo, ou pelo menos alguns dias do mesmo período de consumo. É o caso típico da cobrança em duplicidade, condenada pelo CDC.
Por exemplo, se uma fatura corresponde ao consumo medido entre as datas de leitura 15/04/14 a 15/05/14, a fatura seguinte somente poderá registrar medição e cobrança a partir do dia 15/05/14, nunca antes disso.
De acordo com a secretária do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares, o consumidor deve ler com bastante atenção todas as faturas que recebe e questionar imediatamente quando não concordar com a cobrança. “Muitas vezes o consumidor recebe a fatura e não observa atentamente os valores que estão sendo cobrados. Essa regra serve para todas as operadoras, cartões de crédito, boletos bancários, etc.
Sempre que verificar uma cobrança irregular ou um valor acima do permitido, o consumidor deve contatar a empresa e tentar uma solução amigável. Caso não tenha uma resposta positiva, deve procurar o Procon, munida de seus documentos pessoais, comprovante de residência e a fatura que deseja questionar”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.24 horas
Nenhum comentário:
Postar um comentário