Carlos Grevi
Audiência com Sindicatos Patronal e dos Rodoviários foi realizado nesta sexta-feira
No final da tarde desta sexta-feira (02/05), a procuradora do Trabalho, Sueli Teixeira Bessa convocou uma reunião no Ministério Público do Trabalho (MPT), em caráter de urgência com o Sindicato Patronal e dos Rodoviários, para tentar mediar a greve de ônibus, que acontece desde a 0h do último sábado (26/04), em Campos.
Segundo a Procuradora não existe mais a possibilidade de coletivos deixarem de circular pelo município. “Trabalhadores descumpriram a decisão judicial, o que caracteriza prática de crime, portanto, não existe a possibilidade de somente 30% dos coletivos circularem, agora os 100% dos ônibus terão que sair das garagens, ou seja, a greve deverá ser suspensa”, esclareceu Sueli.
Representantes do Sindicato Patronal, que a cada dia de greve, receberá uma multa no valor de R$ 50 mil alegaram não ter como atender a solicitação, pedindo então um prazo de 30 dias para tentar negociar com o Sindicato dos Rodoviários.
Por sua vez, o Sindicato dos Rodoviários não soube dar uma resposta com relação a situação atual da greve, mas segundo o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Roberto Virgílio, uma assembleia será realizada.
“Iremos realizar uma assembleia extraordinária para que possamos tentar negociar a volta dos trabalhadores às ruas, mas ainda não temos uma data e hora definidas para esta assembleia”, ressaltou Roberto.
Durante a coletiva realizada na noite desta sexta-feira (02/05) na sede do Ministério Público do Estadual (MPE) ao ser indagada a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho declarou que caso as empresas não coloquem em prática uma proposta que teria sido apresentada pelo Sindicato dos Rodoviários, de ir para as ruas neste sábado (03/05), com os 30% dos coletivos conforme determinação na lei de greve preconizada para serviços essenciais, a Prefeitura seguirá o planejamento montado em conjunto com Ministério Público, com a utilização dos coletivos das empresas e com motoristas do Poder Público.
Nesta sexta-feira foram 25 ônibus e, caso permaneça a greve, esse número será aumentado gradativamente. “Vamos verificar às 6h se de fato vão para as ruas, caso contrário, à partir das 8h daremos continuidade ao que foi feito nesses dois dias”, declarou a prefeita Rosinha Garotinho.
LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
V - transporte coletivo;
V - transporte coletivo;
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
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