Carlos Grevi
MPF investiga movimento grevista sob pena de Lei de Segurança Nacional
A fim de dar um fim no que não tem de fato haver com o direito de se manifestar dentro do que preconiza a lei, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu intervir diretamente para coibir as manifestações que se tornaram frequentes nas rodovias federais, em especial a BR-101, onde em Campos, principalmente nas últimas semanas, uma série de ações está sendo organizada e, assim, no entendimento da Justiça Federal, impedindo arbitrariamente o direito de ir e vir, denotando abuso de direito e perturbação da ordem pública.
Desta forma o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira abriu a investigação criminal com informações da Policia Rodoviária Federal (PRF), por conta ainda dos prejuízos e transtornos diversos causados com estas ações, entre eles danos ao pavimento da rodovia, que são perante a lei ato de “cometimento de crime de dano, duplamente qualificado, previsto no artigo 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia), parágrafo, único, incisos II e III, do Código Penal Brasileiro”.
“CONSIDERANDO possível acordo entre patrões e empregados no movimento grevista no transporte coletivo deste município, desvirtuando a legitimidade constitucional do direito de greve, adotando-se esta como instrumento para supostamente atingir fins diversos daqueles constitucional e legalmente estabelecidos, ocasionando grave perturbação da ordem pública e sublevação do Estado de Direito, inclusive com suposto emprego de grupos advindos de outro município da Federação, em tese configurando atentado à LEI DE SEGURANÇA NACIONAL.”
EMENTA: MOVIMENTO GREVISTA – ASSOCIAÇÃO ENTRE PATRÕES E EMPREGADOS – DESVIRTUAMENTO DO DIREITO DE GREVE – PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ENQUADRAMENTO – LEI DE SEGURANÇA NACIONAL – INTERDIÇÃO DE RODOVIA FEDERAL – BR 101 – DANO À UNIÃO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE IR E VIR.
As primeiras pessoas da lista do MPF, entre empresários e líderes de sindicatos que participavam de reunião na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram conduzidas no final da tarde desta sexta-feira para a 134ª Delegacia de Polícia do Centro de Campos, para serem ouvidas pelo delegado José Paulo Pires.
Ao todo oito empresários do transporte público de Campos foram conduzidos à Delegacia, além de Roberto Virgilio, presidente do Sindicato dos Rodoviários e o presidente do Setranspas, José Maria Matias, da Viação São João.
O procurador da República Eduardo Oliveira acompanhou a ação até a chegada a delegacia. Essas pessoas que supostamente estão envolvidas, serão ouvidas e são passíveis de serem enquadradas na Lei de Segurança Nacional e Movimento Grevista.
Há a possibilidade de pedido de prisão preventiva e em determinadas circunstâncias, com a condenação a pena pode inclusive chegar às 15 anos de prisão.
Posteriormente serão agendadas oitivas junto ao Procurador Federal. A Portaria será publicada em Diário Oficial.
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