Em decisão por maioria, o TRE concordou com a PRE/RJ que a veiculação do vídeo na internet caracteriza propaganda antecipada e ordenou a retirada imediata do vídeo, fixando uma multa de R$ 5.000 por dia em caso de descumprimento. Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga considerou nítida a finalidade de exaltar suas realizações e promover sua candidatura ao governo do Estado do Rio neste ano, o que infringe a legislação eleitoral.
“Para caracterizar a propaganda antecipada, é suficiente que o conteúdo veiculado, ainda que de forma dissimulada, induza o eleitor a concluir que o aspirante a um cargo eletivo mereça seu voto. Possui um único, simples e direto objetivo: convencer o eleitor a votar em determinado candidato”, afirmou o procurador regional eleitoral na ação, onde constatou a necessidade de analisar a conduta do ex-governador do ponto de vista criminal, uma vez que foi feita referência à prática de comprar deputado, o que configuraria o crime de corrupção ativa.
Fonte: MPF
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