Justiça determinou pagamento de R$ 100 mil e suspensão da CNH.
Ivo Nascimento de Campos Pitanguy atropelou e matou operário no Rio.
A juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 40ª Vara Criminal da Capital, aceitou a denúncia doMinistério Público contra Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, nesta terça-feira (25). O empresário vai responder por homicídio culposo pelo atropelamento e morte do operário José Fernando Ferreira da Silva. Na mesma decisão, a magistrada concedeu liberdade provisória ao acusado.
Pitanguy terá que cumprir as seguintes medidas cautelares: pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil; monitoramento eletrônico através de tornozeleira; suspensão da carteira de habilitação; comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades; proibição de frequentar restaurantes, bares, boates e outros estabelecimentos que o exponham à venda de bebida alcoólica; proibição de ausentar-se da comarca durante a instrução criminal e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Pitanguy terá que cumprir as seguintes medidas cautelares: pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil; monitoramento eletrônico através de tornozeleira; suspensão da carteira de habilitação; comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades; proibição de frequentar restaurantes, bares, boates e outros estabelecimentos que o exponham à venda de bebida alcoólica; proibição de ausentar-se da comarca durante a instrução criminal e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Justificativa
A magistrada justificou a decisão argumentando que não cabe prisão cautelar nos casos de delitos culposos. “A opção legislativa adotada pelo Código de Processo Penal em vigor foi de impedimento de estabelecimento de prisão cautelar na hipótese de delitos culposos, independentemente da gravidade e consequências do crime no caso concreto. Desta forma, descabe prisão preventiva no caso em exame, pela ausência do requisito objetivo insculpido no artigo 313, do CPP, por tratar-se de delito culposo”, explicou.
A magistrada justificou a decisão argumentando que não cabe prisão cautelar nos casos de delitos culposos. “A opção legislativa adotada pelo Código de Processo Penal em vigor foi de impedimento de estabelecimento de prisão cautelar na hipótese de delitos culposos, independentemente da gravidade e consequências do crime no caso concreto. Desta forma, descabe prisão preventiva no caso em exame, pela ausência do requisito objetivo insculpido no artigo 313, do CPP, por tratar-se de delito culposo”, explicou.
Em outro trecho, a juíza Renata Gil destacou o histórico de infrações cometidas por Ivo Nascimento de Campos Pitanguy.
“No caso em análise, conforme bem salientado pelo Ministério Público, o comportamento prévio do denunciado e a mais grave consequência do delito, a morte da vítima, não caracterizam aceitação prévia por parte do acusado do nefasto resultado. Consta dos autos o histórico do Detran referente ao réu, ostentando treze infrações por direção sob influência de álcool, o que poderia, caso houvesse a adequada e tempestiva resposta administrativa, ter poupado a vítima, a sociedade e o próprio réu de eventos com drásticos resultados”, ressaltou a magistrada.
Homicídio culposo
Durante a tarde, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Ivo Nascimento de Campos Pitanguy por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A denúncia não seguiu o entendimento que a delegada Monique Vidal, de 14ª DP, relatou no inquérito, no qual o filho do cirurgião plástico Ivo Pitanguy foi indiciado por homicídio doloso.
Homicídio culposo
Durante a tarde, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Ivo Nascimento de Campos Pitanguy por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A denúncia não seguiu o entendimento que a delegada Monique Vidal, de 14ª DP, relatou no inquérito, no qual o filho do cirurgião plástico Ivo Pitanguy foi indiciado por homicídio doloso.
(Veja no vídeo o momento do atropelamento, gravado por imagens de câmeras de segurança e exibido no ''Fantástico''.)
A delegada inicialmente havia indiciado Pitanguy por homicídio culposo, mas após novos relatos de testemunhas, mudou a tipificação do crime. Segundo a investigação, o empresário assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado. Para o MP, no entanto, o motorista não assumiu o risco da morte.
Ainda segundo o Ministério Público, o primeiro artigo prevê o agravamento da pena quando o homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor ocorrer em faixa de pedestres ou na calçada e quando o motorista deixa de prestar socorro à vítima.
Já o segundo estabelece detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir, à pessoa que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Ainda segundo o Ministério Público, o primeiro artigo prevê o agravamento da pena quando o homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor ocorrer em faixa de pedestres ou na calçada e quando o motorista deixa de prestar socorro à vítima.
Já o segundo estabelece detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir, à pessoa que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Advogados contestam
Nesta segunda, a defesa do empreário disse, em nota, que ainda não havia tido acesso à fundamentação, e que discordava da opinião da Polícia Civil.
Nesta segunda, a defesa do empreário disse, em nota, que ainda não havia tido acesso à fundamentação, e que discordava da opinião da Polícia Civil.
"Induvidosamente, tratou-se de uma fatalidade, de um infortúnio, que poderia ter tirado a vida do próprio Ivo. De toda sorte, a família de Ivo volta a afirmar que a preocupação, no momento, é solidarizar-se com os familiares da pessoa falecida e, ainda, com a saúde de Ivo", diz a nota.
Preso em Bangu
Pitanguy, que é filho do cirurgião plástico, foi transferido para a Cadeia Pública José Frederico Marques, no Complexo Penitenciário de Gericinío, em Bangu. No sábado (22), a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Na delegacia, ele se negou a falar em depoimento.
Pitanguy, que é filho do cirurgião plástico, foi transferido para a Cadeia Pública José Frederico Marques, no Complexo Penitenciário de Gericinío, em Bangu. No sábado (22), a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Na delegacia, ele se negou a falar em depoimento.
Atropelamento
José Ferreira foi atropelado na Rua Marquês de São Vicente, uma das principais da Gávea, na madrugada da sexta-feira. Ele chegou a ser levado para o Hospital Miguel Couto, também na Zona Sul, mas não resistiu. José trabalhava como operário na obra da linha 4 do Metrô e voltava do trabalho no momento em que foi atingido pelo veículo. O caso foi registrado na 14ª DP (Leblon).
José Ferreira foi atropelado na Rua Marquês de São Vicente, uma das principais da Gávea, na madrugada da sexta-feira. Ele chegou a ser levado para o Hospital Miguel Couto, também na Zona Sul, mas não resistiu. José trabalhava como operário na obra da linha 4 do Metrô e voltava do trabalho no momento em que foi atingido pelo veículo. O caso foi registrado na 14ª DP (Leblon).
Segundo a delegada Monique Vidal, a ficha de Ivo Nascimento de Campos Pitanguy no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ) tem 23 folhas, com 70 multas aplicadas nos últimos cinco anos, o que dá mais de 240 pontos na carteira. Do total de multas, 14 são por dirigir embriagado. O empresário foi preso em flagrante no Hospital Miguel Couto e levado para o complexo penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio.
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