segunda-feira, 31 de agosto de 2015

MPF quer que Ampla pague multa R$ 100 mil por trimestre Concessionária foi condenada por falhas no município de São Joãoda Barra. Uma das falhas mais frequentas é a interrupção no fornecimento de energia, causando muitos transtornos 31/08/2015 às 11h33 – Foto: Divulgação amplaO Ministério Público Federal (MPF) defendeu à Justiça que a empresa Ampla não pode ser liberada de atender à rede em São João da Barra (RJ) segundo padrões de qualidade fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Condenada em 2011 pelas interrupções e outras falhas do serviço local, a Ampla entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão de multá-la em R$ 100 mil por trimestre se não seguisse dois padrões técnicos (referentes à duração e à frequência de interrupção). A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) refutou as alegações da Ampla e pediu que seja mantida a condenação determinada na primeira instância. Na manifestação (contrarrazões) ao STJ, o procurador regional da República João Marcos Marcondes criticou: o ato de prequestionar matéria nesse Tribunal, suprimindo a 2ª instância; a tentativa de promover o reexame indevido das provas; e a falta de relação entre os artigos considerados violados pela defesa, as razões do recurso e o acórdão contestado. “O MPF pediu a condenação da Ampla por estar efetivamente descumprindo as normas da Aneel, especialmente relacionadas à prestação do serviço aos consumidores finais”, afirmou o procurador regional da República João Marcos Marcondes. “Logo, nunca houve indevida ingerência do Judiciário na autoridade do Executivo. Ficou comprovado que a empresa não conseguiu alcançar as metas de qualidade e distribuição de energia impostas pela própria agência reguladora desse ramo.”


amplaO Ministério Público Federal (MPF) defendeu à Justiça que a empresa Ampla não pode ser liberada de atender à rede em São João da Barra (RJ) segundo padrões de qualidade fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Condenada em 2011 pelas interrupções e outras falhas do serviço local, a Ampla entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão de multá-la em R$ 100 mil por trimestre se não seguisse dois padrões técnicos (referentes à duração e à frequência de interrupção).
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) refutou as alegações da Ampla e pediu que seja mantida a condenação determinada na primeira instância. Na manifestação (contrarrazões) ao STJ, o procurador regional da República João Marcos Marcondes criticou: o ato de prequestionar matéria nesse Tribunal, suprimindo a 2ª instância; a tentativa de promover o reexame indevido das provas; e a falta de relação entre os artigos considerados violados pela defesa, as razões do recurso e o acórdão contestado.
“O MPF pediu a condenação da Ampla por estar efetivamente descumprindo as normas da Aneel, especialmente relacionadas à prestação do serviço aos consumidores finais”, afirmou o procurador regional da República João Marcos Marcondes. “Logo, nunca houve indevida ingerência do Judiciário na autoridade do Executivo. Ficou comprovado que a empresa não conseguiu alcançar as metas de qualidade e distribuição de energia impostas pela própria agência reguladora desse ramo.”

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