quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Motorista de carro apreendido deverá ter acesso a transporte


  
Órgãos estaduais responsáveis pela realização de blitzen de trânsito deverão conduzir as pessoas que tiveram os seus veículos apreendidos até um local próximo que tenha acesso ao transporte público. É o que determina o projeto de lei 768/2015, da deputada Daniele Guerreiro (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (14/10), em segunda discussão. 
 
De acordo com o texto, quando a blitz for realizada em local de difícil acesso, após o procedimento de apreensão do veículo, o agente terá 30 minutos para conduzir o cidadão até algum local próximo que tenha acesso a transportes públicos.
 
Segundo Daniele Guerreiro, a proposta busca evitar situações em que cidadãos têm seus veículos apreendidos em locais perigosos e de difícil acesso. "O Estado deve garantir a integridade física dos cidadãos. Muitas pessoas têm seus veículos apreendidos e ficam sem ter como voltar para casa", explica. A deputada explica ainda que o Governo poderá fazer parcerias com cooperativas de táxi, para que eles busquem os motoristas nessas blitzen. 
 
O projeto será enviado agora ao governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto. 

 Fonte Ascom

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