quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Desembargador suspende decisão de juiz e valida decreto de Rosinha


  
O desembargador relator da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Fernando Cerqueira Chagas, concedeu na tarde desta quinta-feira (29/10) liminar com efeito suspensivo à decisão do juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos,Elias Pedro Sader Neto, que considerou ilegal o Decreto 272/2015, editado pela prefeita Rosinha Garotinho e promoveu uma intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Campos. No início da noite, a prefeita convocou coletiva, na sede do Centro Administrativo José Alves de Azevedo, para falar sobre o assunto. 
“O meu decreto se deu em função da Santa Casa ter paralisado o atendimento de internação dos pacientes do SUS. Uma vez a Santa Casa não atendendo, o meu decreto foi apenas para dizer que o hospital não poderia parar. Nós entramos com um recurso no Tribunal de Justiça e o desembargador deu ganho de causa para gente porque estamos garantindo que o povo pobre continue sendo atendido na Santa Casa”, disse Rosinha enfatizando que em momento algum a prefeitura assumiu a unidade hospitalar. “A responsabilidade da direção do hospital é da Junta Interventora”.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que o artigo 196 da Constituição Federal dispõe que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. 
O despacho do TJ reconheceu ainda que o município age corretamente a contratar serviços complementares de hospitais privados. “A saúde, como direito social e um dever do Estado, é assegurada por meio de uma função administrativa, mas pode ser realizada concretamente com o concurso da iniciativa privada de forma complementar”, enfatizou.
decreto municipal de requisição de bens e serviços, inicialmente com validade de 180 dias, perdurou efetivamente por 48 horas até que a decisão da 1ª Vara Cível devolveu o controle da Santa Casa de Misericórdia de Campos à Junta Interventora, nomeada anteriormente pela Justiça. Segundo a prefeita, sem o decreto poderia se criar um caos na cidade na saúde pública.
A Procuradoria Geral da Prefeitura recorreu no TJ/RJ, mas inicialmente o presidente e desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, proferida na última terça-feira (27/10) determinou prazo de 40 horas para que o juiz Elias Pedro aprestasse esclarecimentos a respeito da prestação do serviço de saúde no município, sobretudo sobre a decisão. Antes mesmo que o prazo se esgotasse, o magistrado indeferiu o pedido de liminar impetrado pela Procuradoria Geral, destacando a audiência especial que foi realizada nesta quarta-feira (28/10) e que visava solucionar a dívida R$ 9 milhões que o município tem com a Santa Casa. 
“Tecnicamente nós entendemos que essa audiência de ontem (quarta-feira) nem deveria ter acontecido, porque o juiz está sob suspeição. Nós só fomos lá por educação e respeito. E, não é o município que precisa se adequar porque só estamos cumprindo a lei”, disparou Rosinha que não compareceu a audiência especial, sendo representada pelo vice-prefeito e secretário de Saúde, Doutor Chicão e pelo Procurador do Município, Francisco José Martins. 
Ainda durante a audiência especial, o Poder Executivo pediu prazo de 15 dias para analisar as propostas do Ministério Público Estadual (MPE), mediador da audiência especial, e se comprometeu em apresentar um relatório sobre os valores devidos à Santa Casa de Misericórdia, o que será feito por ofício encaminhado diretamente à Junta Interventora. “Eles não vão parar no prazo de 15 dias como anunciaram, porque a Justiça está mandando dar continuidade. Se tiver mudança, são eles que terão que mudar. O abastecimento da Santa Casa não é responsabilidade da Prefeitura e sim da Junta Interventora. O meu pagamento com a Santa Casa é pelos pacientes que eu regulo e mando para lá”, ressaltou a prefeita.
AFINAL DE QUANTO É A DÍVIDA?
Inicialmente a Santa Casa chegou a falar que a dívida girava em torno R$ 7,5 milhões, entretanto a Prefeitura alegou que nos dias 14 e 15 deste mês foram repassados à unidade o valor de R$ 3 milhões. O vice-prefeito Doutor Chicão chegou a alegar que não reconhecia tal dívida, declarando que “há uma apresentação de algumas contas interiores que, por erros de faturamento do próprio hospital essas contas não puderam ser reapresentadas ao Ministério Público, por perda de prazo e coisas afins”. Entretanto, durante a audiência especial o secretário se contradiz afirmando que a dívida existe sim e que está avaliada em cerca de R$ 1,5 milhão.
“Se o Doutor Chicão me comprovar e for reconhecido pela nossa auditoria, nós vamos pagar. Mas, a Santa Casa não sabe os valores que diz. Uma hora ela fala em R$ 7 milhões. Na portaria que eles mesmos publicaram estava em R$ 5 milhões. Agora já são R$ 9 milhões. Afinal, de quanto é a dívida?”, questionou a prefeita.

 Fonte Ururau

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