quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Vigilância interdita indústria de água em Rio Preto


26/10/2017, 18h30, Foto: Divulgação
Agentes da Vigilância Sanitária interditaram a indústria de água Recanto de Rio Preto nesta quinta-feira (26) na localidade de Morangaba, zona rural de Campos.
Segundo informações do órgão, o produto fabricado e vendido era falsificado. Além disso, não atendia as normas da ANVISA. O estabelecimento está proibido de funcionar até regularização.
Licenciamento de água mineral 
De acordo com a vazão utilizada, a regularização será por meio da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou do Uso Insignificante de Recursos Hídricos.
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos deverá ser solicitada para a extração de água subterrânea maior que 5.000 L/dia, e/ou para captação de água superficial com volume maior que 34.560 L/dia ou vazão maior que 0,4 L/s. Esta solicitação é realizada através da abertura de um processo administrativo, conforme orientações contidas no Portal de Licenciamento.
A Certidão Ambiental de uso insignificante de recurso hídrico deverá ser solicitada para extração de água subterrânea até 5.000 L/dia, ou captação de água superficial com volume até 34.560 L/dia e vazão até 0,4 L/s. Esta solicitação é realizada através da abertura de um processo administrativo, conforme orientações contidas no Portal de Licenciamento.
Os casos nos quais a extração ou captação se enquadre como uso insignificante, a Certidão Ambiental de Inexigibilidade para Uso Insignificante de Recursos Hídricos poderá ser solicitada para extração de água subterrânea ou captação de água superficial desde que os mesmos estejam enquadrados na Resolução INEA n° 84 de 28 de janeiro de 2014. Esta certidão não necessita da abertura de processo administrativo, podendo ser obtida diretamente no site do inea (www.inea.rj.gov.br) através do Portal de Licenciamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário