terça-feira, 30 de julho de 2013

NOVO CAPÍTULO NA ELEIÇÃO DE 2012 EM SÃO JOÃO DA BARRA

Eleições 2012 de SJB com novo capítulo de denúncia de ‘compra de voto’

Vereador, prefeito e vice acusados de doar material para construção de igreja
 Mauro de Souza / Arquivo

Vereador, prefeito e vice acusados de doar material para construção de igreja

A Juíza da 37ª Zona Eleitoral de São João da Barra, Luciana Cesario, decidiu reenviar para a perícia da Polícia Federal, em Campos, as provas da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Partido da República (PR) contra o vereador Eziel Pedro da Silva (PSDC), o prefeito e o vice, José Amaro Martins de Souza, o Neco (PMDB) e Alexandre Rosa Gomes (PMDB). A decisão foi expedida na última sexta-feira (26/07) e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desta segunda feira (29/07).
A AIJE se refere a uma gravação feita durante um culto religioso, do qual, segundo aponta a denúncia, o então candidato a vereador Eziel e os também candidatos a prefeito e vice Neco e Alexandre Rosa teriam participado e feito uma doação de material para a construção de uma igreja. Além disso, no curso do processo, a juíza teria juntado o processo de prestação de contas de campanha de Eziel.
Diante da alegação dos réus de que não teriam sido intimados, a juíza achou por bem reenviar as gravações para nova perícia e abriu cinco dias para que as partes se pronunciem sobre o processo de prestação de contas e sobre a AIJE, além de formular quesitos e indicar assistentes para a perícia.
O advogado do Partido da República (PR), Francisco de Assis Pessanha Filho, revelou que a ação foi movida ainda em 2012, pelo PR, e não teria ligação direta com a “Operação Machadada” que também tem como réus, além da ex-prefeita, Carla Machado, o atual prefeito Neco e seu vice Alexandre Rosa.
“Não tem nada a ver com a Machadada, referem-se a mais dois ilícitos que teriam sido praticados pela situação. A denúncia foi apresentada ainda em 2012 e já estava pronto para a sentença”, explicou Francisco de Assis que acrescentou ainda que no caso da Operação Machadada, após a nova análise da perícia, as testemunhas ainda serão ouvidas e seguirão as alegações finais das partes e a expedição da sentença da juíza. No caso da AIJE, as testemunhas já foram ouvidas. “Retornando da perícia, o que não podemos precisar quando vai acontecer, as testemunhas serão ouvidas para somente depois sair a sentença”.
Uma condenação no caso da AIJE, assim como da Operação Machadada, pode levar à cassação dos mandados do vereador e do prefeito e de seu vice.
A advogada dos réus, Carolina dos Santos Cunha, explicou que a decisão da juíza deu-se em atendimento a uma solicitação dos próprios réus em virtude de nenhuma das partes terem sido chamadas para apresentar seus assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia e elaborar seus questionamentos  para a mesma.
“A decisão da juíza foi um requerimento dos próprios réus. Por que ao se realizar uma perícia, as partes tem que apresentar questionamento, que chamamos de quesitos para que o perito possa esclarecer, inclusive, as partes têm direito de apresentar um assistente técnico, tanto o réu como o autor. Então ela identificou isso e é uma questão que causaria nulidade no processo”, esclareceu a advogada que ainda destacou não haver participação direta do prefeito Neco.
“Não tem relação nenhuma com o prefeito. O prefeito não tem envolvimento nenhum com esse processo. Há uma referência ao nome dele, somente do Neco. Ele e o Alexandre não tem envolvimento direto ou indireto na ação. Foi mencionado o nome dele e como foi mencionado, o autor achou que deveria colocá-lo na ação. Mas não tem cabimento nenhum” finalizou.
A DECISÃO
"Após análise dos autos, verifica-se que as partes não foram intimadas para apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico, como afirmam os réus, por ocasião de suas alegações finais (fls. 251/252).
Apesar do fato de que as partes tiveram a oportunidade de fazê-lo, antes que os autos fossem remetidos para a perícia (já que foram devidamente intimadas da decisão de fl. 77, conforme certidão de fl. 78); considerando que os réus estão alegando cerceamento de defesa, a fim de evitar futura declaração de nulidade da sentença prolatada, bem como que a prestação jurisdicional acabe se tornando inócua em razão de ser prestada após ou ao final do término do mandato dos réus, converto o julgamento em diligência e determino:
1. prazo comum de 05 dias para que as partes se manifestem sobre os documentos referentes à prestação de contas de Eziel;
2. realização de nova prova pericial.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, nos termos da norma do artigo 421 do Código de Processo Civil, por analogia.
Dê-se vista ao Ministério Público para a mesma finalidade.
Após, remetam-se os autos à perícia.
P.I.
São João da Barra, 26 de julho de 2013.
LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS – Juíza Eleitoral"
 


Fonte: URURAU

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