sexta-feira, 6 de março de 2015

Casamento só vale para o INSS após dois anos


casamento-noivos-altarA comprovação de dois anos de casamento ou união estável para ter direito à pensão por morte é uma das mudanças propostas pelo governo federal, por meio da Medida Provisória 664/14. A exigência está em vigor desde 14 de janeiro e tem passado despercebida pelos beneficiários do INSS que formalizaram o relacionamento há menos de 24 meses. A medida também é válida para os servidores do Executivo Federal.
O tempo mínimo de dois anos não se aplica se o segurado morrer em decorrência de acidente do trabalho, posterior ao casamento ou ao início da união estável.
A medida provisória também excluiu o direito à pensão para o dependente que for condenado pela prática de crime doloso (intencional) que tenha resultado na morte do segurado.
O casal Marco e Paula Linhares, junto há um ano, é contra as mudanças: “O erro da minoria vai impactar na maioria. O poder público deveria criar uma forma alternativa de impedir fraudes sem prejudicar quem não tem nada a ver com isso”, disse Paula, que é favorável ao fim da pensão para quem matar o companheiro.
Antes da edição da MP 664/14, não havia tempo mínimo de casamento para que o viúvo ou viúva tivesse direito ao benefício. E bastava uma contribuição para que houvesse concessão de pensão por morte.
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, alega que as novas regras têm como objetivo preservar a sustentabilidade da Previdência no país. Outra intenção do governo é alinhar a legislação brasileira às, segundo ele, melhores práticas internacionais e também coibir abusos na concessão dos benefícios.
De acordo com levantamento da pasta, 69.669.481 pessoas físicas contribuíram pelo menos uma vez ao ano em 2013. Para mostrar a evolução na prática, em 2003 foram 39.850.452 pessoas. Por isso, o governo exige também que, desde 1º de março, haja ao menos 24 contribuições para ter direito à pensão por morte.
A medida provisória também se destaca por limitar o tempo de pagamento da pensão de acordo com a expectativa de sobrevida, em anos, do cônjuge à época da morte do segurado.

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