30/08/2017 18h06 | Foto: Divulgação
Com o pedido de habeas corpus, a defesa pretendia que tramitassem juntas duas ações penais, uma referente à Operação Calicute, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e a outra relacionada às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) das Favelas e à reforma do Maracanã, por fraude à licitação e formação de cartel.
O resultado da 1ª Turma levou em conta o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) de que os dois movimentos do ex-governador ocorreram em momentos e intenções diferentes, e, por isso, não devem ser associados.
Para a procuradora regional Silvana Batini, que representou o MPF no julgamento do habeas corpus, a decisão mostrou que os desembargadores entenderam a intenção do órgão ao decidir pela divisão das ações penais “Foi a primeira vez em que o Tribunal teve que se debruçar sobre o tema suscitado pela defesa. Os desembargadores rejeitaram a alegação de que o Ministério Público Federal teve a estratégia de fazer várias acusações por crimes que deveriam ser apurados e processados em conjunto”, disse. “Ficou claro que crimes separados devem ser objeto de processos diferentes”, disse a procuradora.
Fonte: Agência Brasil
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