Ele estava preso em regime semiaberto pela morte de um fazendeiro.
Na segunda (24), ele será julgado como um dos mandantes da morte de juiz.
O coronel aposentado Walter Gomes Ferreira já está em liberdade. A decisão de libertá-lo, concedida pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha, na Grande Vitória, ocorre seis dias antes do militar retornar ao banco dos réus por outro crime: a morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, da qual ele é acusado de ser um dos mandantes.
No início deste mês ele já tinha conquistado o regime semiaberto – que o permite ficar livre durante o dia.
A decisão desta quarta-feira (19) destaca que o coronel já possuía o direito também a cumprir sua pena em liberdade – o chamado regime aberto –, desde o dia 3 de junho deste ano, por já ter cumprido parte de sua detenção em regime fechado.
Em paralelo, foi atestado a sua 'boa conduta carcerária', outro requisito exigido para a concessão do benefício. Ferreira foi liberado, por volta das 20h, do Quartel da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória, onde estava preso.
Ele voltou a ser preso em abril deste ano pelo assassinato do fazendeiro Antônio Costa Neto, ocorrido em 20 de maio de 2002, em Colatina, pelo qual foi condenado, em 2009, a 16 anos de prisão em regime fechado.
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Na época em que o fazendeiro foi morto, o coronel já estava preso por envolvimento em outro assassinato. Ao todo chegou a cumprir mais de seis anos de prisão antes da condenação. Foi ligado ao crime de Colatina por intermédio de ligações telefônicas, feitas enquanto estava detido.
No mesmo ano, 2002, também foi morto Manoel Correia da Silva, testemunha contra crimes que teriam sido praticados pelo militar e pelo juiz aposentado Antonio Leopoldo – outro acusado como mandante do assassinato do juiz –, segundo informações do Ministério Público Estadual. O militar foi acusado também pela morte da testemunha.
Foi a partir daí que ele foi levado para o presídio federal da Papudinha, no Acre, por decisão do juiz Alexandre. O argumento do juiz é de que mesmo preso, ele continuava comandando homicídios por telefone, conforme relato presente na denúncia do MP sobre a morte do magistrado.
Testemunha de Calu
O ex-policial civil, Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu, vai poder contar com o testemunho do advogado Antônio Franklin Cunha.
O ex-policial civil, Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu, vai poder contar com o testemunho do advogado Antônio Franklin Cunha.
Ele já tinha sido assistente da acusação e deixou o caso por acreditar que a morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho é um latrocínio – roubo seguido de morte. Tese defendida pela defesa de Calu.
A decisão foi da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), concedida por unanimidade. Neste mesmo processo ele negou um aditamento em que os advogados do ex-policial solicitavam que o juiz Carlos Eduardo Lemos não fosse ouvido como testemunha de acusação.
Desta forma, atendendo ao princípio da isonomia, o relator do caso garantiu que tanto o juiz Carlos Eduardo Lemos, arrolado pelo Ministério Público (MP), quanto o advogado Antonio Franklin Cunha, arrolado pela defesa de Calu, possam ser ouvidos no júri popular.
O julgamento de Calu e do coronel aposentado Walter Gomes Ferreira será realizado no Cineteatro da UVV, em Vila Velha, a partir das 9h de próxima segunda-feira (24).
Caso
No dia 24 de março de 2003, o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, de 32 anos, foi assassinado com três tiros quando chegava a uma academia de ginástica, em Itapoã, Vila Velha.
No dia 24 de março de 2003, o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, de 32 anos, foi assassinado com três tiros quando chegava a uma academia de ginástica, em Itapoã, Vila Velha.
Ele tinha acabado de estacionar o carro e foi baleado na rua. Testemunhas contam que olharam da janela da academia ao ouvirem os tiros e viram uma pessoa na moto e uma outra pessoa atirando.
Alexandre integrava a missão especial federal que, desde julho de 2002, investigava as ações do crime organizado no estado. O Ministério Público do Espírito Santo acredita na hipótese de crime de mando.
* Com informações de Vilmara Fernandes, do Jornal A Gazeta. vfernandes@redegazeta.com.br
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