- Cármen Lúcia deferiu liminar em ação de autoria do estado do Rio de Janeiro, suspendendo vários artigos da lei. Segundo a ministra, há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo. (Ag. Brasil )
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