Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiram, por unanimidade, nesta terça-feira (1º), que Camila Magalhães Lima Mutzenbecher, atingida por um tiro que a deixou tetraplégica, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio, em 1998, receberá uma indenização no valor total de R$ 900 mil, mais juros e correção monetária.
Segundo informou o TJ, ela também terá uma pensão vitalícia de um salário mínimo federal, uma nova cadeira de rodas a cada cinco anos e o ressarcimento das custas de tratamento médico, hospitalar e medicamentos.
Camila foi baleada quando caminhava pelo Boulevard 28 de Setembro, em Vila Isabel. A troca de tiros ocorreu entre assaltantes de uma joalheria e integrantes da segurança particular contratada por comerciantes locais. Em consequência, a adolescente na época ficou tetraplégica e teve de passar por várias cirurgias, inclusive no exterior. Camila hoje é servidora pública aprovada em concurso, mas ainda precisa de tratamento, informa o TJ.
Acusados de participação no assalto, os irmãos Adílson e Vagner de Sá Siqueira foram condenados pela 34ª Vara Criminal. Nos depoimentos de seguranças e testemunhas do tiroteio, que constam no processo criminal, ficou evidenciada a contratação de uma segurança particular para a vigilância das lojas comerciais num trecho da Avenida 28 de Setembro, a partir da Rua Visconde de Abaeté e a Praça Sete.
Camila foi baleada quando caminhava pelo Boulevard 28 de Setembro, em Vila Isabel. A troca de tiros ocorreu entre assaltantes de uma joalheria e integrantes da segurança particular contratada por comerciantes locais. Em consequência, a adolescente na época ficou tetraplégica e teve de passar por várias cirurgias, inclusive no exterior. Camila hoje é servidora pública aprovada em concurso, mas ainda precisa de tratamento, informa o TJ.
Acusados de participação no assalto, os irmãos Adílson e Vagner de Sá Siqueira foram condenados pela 34ª Vara Criminal. Nos depoimentos de seguranças e testemunhas do tiroteio, que constam no processo criminal, ficou evidenciada a contratação de uma segurança particular para a vigilância das lojas comerciais num trecho da Avenida 28 de Setembro, a partir da Rua Visconde de Abaeté e a Praça Sete.
saiba mais
O TJ explica que, em 2005, sete anos após o fato, a família da vítima ingressou com uma ação para obter indenização por danos morais, estéticos e ressarcimento das custas de tratamento médico, hospitalar e medicamentoso. O restaurante Petisco da Vila, a Drogarias Pacheco e a Sendas Distribuidora foram denunciados como réus no processo e apontados como responsáveis pela contratação da segurança particular.
Camila e sua mãe conseguiram uma liminar em primeira instância que obrigou os réus a pagarem o tratamento da jovem, pelo prazo de oito semanas, no Centro Giusti, na Itália, além de custearem passagem, alimentação e hospedagem dela, de sua mãe, e da fisioterapeuta particular, e os aparelhos que devem ser adquiridos em função da continuidade do tratamento.
Camila e sua mãe conseguiram uma liminar em primeira instância que obrigou os réus a pagarem o tratamento da jovem, pelo prazo de oito semanas, no Centro Giusti, na Itália, além de custearem passagem, alimentação e hospedagem dela, de sua mãe, e da fisioterapeuta particular, e os aparelhos que devem ser adquiridos em função da continuidade do tratamento.
Ainda de acordo com o TJ, a família moveu também ação contra o Estado do Rio de Janeiro, que foi distribuída para a 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Neste processo, foi concedida liminar para o Estado custear o tratamento da jovem na Alemanha. As partes celebraram acordo, que foi cumprido em 2005.
Os magistrados que compõem a 5ª Câmara Cível acompanharam o voto da relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia. Na decisão, ficou estabelecida para Camila Magalhães indenização de R$ 450 mil por danos morais, a mesma quantia de indenização por danos estéticos – já que a jovem se tornou deficiente física em virtude do tiro que atingiu a sua medula, pensão mensal de um salário mínimo federal a ser pago desde que ela completou 18 anos de idade, fornecimento de uma cadeira de rodas, que deverá ser substituída a cada cinco anos e garantida a manutenção anual.
Os comerciantes denunciados deverão pagar também pelos tratamentos médico, hospitalar e medicamentos da jovem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário