terça-feira, 1 de março de 2016

MPF cobra reparação total de danos ambientais do Porto do Açu


porto do açu 2016O Ministério Público Federal (MPF) se opôs, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos recursos especiais do estaleiro OSX e do Porto do Açu Operações, responsáveis pelo complexo logístico portuário em construção em São João da Barra, no Norte fluminense. O MPF/RJ processou o grupo empresarial EBX para paralisar as obras por salinizarem o Canal de Quitingunte com danos ao meio ambiente e ao consumo humano. As empresas questionaram a decisão judicial que considerou como área atingida todo o 5º distrito (Pipeiras), como quis o MPF (o juiz em Campos considerou inicialmente apenas os danos comprovados ao canal).

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) argumentou, em suas manifestações (contrarrazões aos agravos), que a delimitação da área pelo juiz de primeira instância representa risco de graves danos de difícil reparação ao meio ambiente. A partir de um inquérito civil antes restrito aos danos no canal, o MPF avaliou que a salinização pode alcançar áreas do solo, de águas doces em canais e lagoas e águas tratadas para a rede de abastecimento em toda a região.
“Considerar os eventuais efeitos da salinização do canal só em relação ao abastecimento humano de água, como na decisão inicial, desprezaria as áreas de solo e recursos hídricos de águas doces de canais e lagoas, também possivelmente atingidos”, afirma o procurador regional da República Luiz Mendes Simões, autor das manifestações ao STJ, que rebateu o argumento da defesa de que a ação deveria se restringir ao canal por ele ter sido o objeto inicial do inquérito civil. “Se o inquérito civil é desnecessário para propor a ação civil pública, não há que se falar, nem raciocinar, em qualquer restrição da ação civil pública ao objeto do inquérito civil.”
Na ação contra as empresas do grupo EBX e os institutos ambientais IBAMA e INEA, o MPF levou em consideração pesquisas da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) quedetectaram um índice de salinidade sete vezes maior ao permitido para o consumo na água fornecida à região pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Oaumento da salinidade no solo e em águas doces destrói a vegetação, inutiliza o solo para plantio e torna impróprias ao consumo as águas dos mananciais, entre outros danos.

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