Jovens menores de 18 anos foram impedidos de entrar desacompanhados de pais ou responsáveis no Shopping Moxuara, em Cariacica.
Abordados pelos seguranças, eles tiveram que mostrar identidade e foram informados pelos funcionários que a proibição se dá baseada numa liminar obtida pelo shopping.
Em pelo menos dois casos, os responsáveis pelos rapazes registraram ocorrência contra o estabelecimento.
No domingo (28), o filho e o sobrinho do professor de artes marciais Luis Mario de Andrade, 39, foram proibidos de entrar no shopping.
"Deixei os dois na porta e fui para casa, voltaria depois para passear também. No caminho meu filho me ligou dizendo que os seguranças barraram a entrada deles", disse, indignado, o professor, que acredita que a proibição seja motivada por preconceito.
"Fui buscar meu filho e fiquei observando. Os seguranças só abordavam meninos negros, vestidos de determinada maneira e de boné. Outras pessoas passavam livremente. Meu filho reclamou que viu dois meninos conhecidos entrando sem sequer serem parados pelos seguranças", informou Luiz Mario.
O professor de artes marciais contou ainda que no tempo em que ficou observando, pode ver mais de 20 rapazes barrados na porta do estabelecimento. "Meu menino é um atleta, humilde, tímido. Imagina quem olha os seguranças abordando meu filho e meu sobrinho. Ninguém sabe dessa liminar, vão logo pensar que é bandido", diz.
Outro jovem que passou pela mesma situação foi Harrison Firmino da Silva, de 17 anos. O adolescente foi até o shopping com o primo, de 16, para comprar uma mochila. Os dois foram parados na porta, revistados e também impedidos. Além da proibição, Harrison disse ter sido tratado com deboche pelo segurança.
"Ele perguntou o que eu ia fazer no shopping. Disse que iria comprar uma mochila. Ele disse: 'comprar mochila, sei', de maneira irônica.", disse o adolescente. "Parecia que eles estavam selecionando um perfil de pessoas, porque disseram que menor não podia entrar sozinho, mas vi duas meninas entrando enquanto eu era abordado", desabafa.
Liminar
Sobre a liminar alegada pelos seguranças para impedir a entrada dos jovens, a assessoria de imprensa do Shopping Moxuara informou por telefone à reportagem de A Gazeta, na manhã desta segunda-feira (29), que o documento estaria afixado na porta de entrada do centro comercial. No entanto, a reportagem esteve no local e não encontrou qualquer liminar que tratasse do assunto. A liminar também não foi repassada à reportagem.
Também por telefone, nesta terça-feira (1), a assessoria negou ao G1 a existência da liminar e de que qualquer aviso estaria exposto na entrada do shopping.
Sobre a liminar alegada pelos seguranças para impedir a entrada dos jovens, a assessoria de imprensa do Shopping Moxuara informou por telefone à reportagem de A Gazeta, na manhã desta segunda-feira (29), que o documento estaria afixado na porta de entrada do centro comercial. No entanto, a reportagem esteve no local e não encontrou qualquer liminar que tratasse do assunto. A liminar também não foi repassada à reportagem.
Também por telefone, nesta terça-feira (1), a assessoria negou ao G1 a existência da liminar e de que qualquer aviso estaria exposto na entrada do shopping.
A diretoria do Moxuara informou, por meio de nota, que a "operação de um shopping center não é planejada para receber manifestações espontâneas e que não tenham sido previamente combinadas com os administradores desse espaço. Para evitar que isso ocorra, e de acordo com procedimentos adotados em situações semelhantes, fomos levados a adotar medidas para garantir um ambiente seguro para clientes, lojistas e funcionários".
Ao mesmo tempo, a diretoria do Shopping Moxuara deixa claro que repudia qualquer ato de preconceito, que caracterize violação aos direitos da personalidade e dignidade da pessoa. "Estamos tomando as medidas necessárias para averiguar eventuais ocorrências em suas dependências".
Doutora em Direito analisa o caso
A professora de Direito Civil, doutora em direito e advogada Bruna Lyra Duque informou que o tema é delicado mas que, nesse casso, se não houver autorização judicial, a conduta do shopping pode ser considerada arbitrária. Leia a analise, na íntegra:
A professora de Direito Civil, doutora em direito e advogada Bruna Lyra Duque informou que o tema é delicado mas que, nesse casso, se não houver autorização judicial, a conduta do shopping pode ser considerada arbitrária. Leia a analise, na íntegra:
"O tema é delicado, pois coloca em análise dois importantes princípios da Constituição Federal, a saber: de um lado, deve a liberdade de locomoção das crianças e adolescentes ser preservada e, de outro lado, a propriedade privada é um direito do Shopping.
Nesse caso, a conduta do Shopping pode ser considerada arbitrária ao impedir, sem critério e sem autorização judicial, a livre circulação dos indivíduos, alegando, para isso, o simples fato dos menores estarem desacompanhados dos seus pais.
A Constituição Federal e o Código Civil determinam que os pais respondem pelos atos praticados por seus filhos, aqui incluindo as crianças (até 12 anos) e os adolescentes (12 a 18 anos). Acontece que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 3o), os menores gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, incluindo, dentre outros, o exercício da liberdade e em condições de dignidade com outros membros da sociedade.
Além disso, a própria Constituição, no artigo 227, determina que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à liberdade", não podendo colocá-los em situação de discriminação.
Impedir a entrada de um grupo de menores, que circula no local de modo responsável e sem o intuito de ocasionar danos, não resolve o problema. Se o Shopping atuar absolutamente, em preservação à sua propriedade, e anular a liberdade dos menores, a propriedade passa a ser desmesurada e incompatível com a ordem constitucional.
Assim, a questão reside justamente no limite dessa transição entre o patrimonial e a liberdade".
Assim, a questão reside justamente no limite dessa transição entre o patrimonial e a liberdade".
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