quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Justiça bloqueia créditos da Angels para pagamento de ex-funcionários


Valor de R$ 12 milhões é referente a dívida da Prefeitura para com a empresa
 Thiago Macedo

Valor de R$ 12 milhões é referente a dívida da Prefeitura para com a empresa

Uma decisão judicial datada do dia 27 de janeiro deste ano e assinada pela juíza Maria Cândida Rosmaninho Soares, da 4ª Vara do Trabalho de Campos, concedeu liminar ao Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do município, bloqueando R$ 12 milhões da Prefeitura, referente ao valor que o Poder Público tem a pagar a empresa Angel`s.
Segundo a assessoria da empresa, uma parcela desses recursos será para pagamento de direitos trabalhistas a 846 funcionários terceirizados, principalmente zeladores e porteiros, contratados para atuarem em escolas. A falta do pagamento dos encargos trabalhistas levou os funcionários da referida empresa a realizarem três atos públicos na cidade que ocorreram nos dias 23, 26 e 30, inclusive com fechamento de ruas e aglomerações em frente à Prefeitura.

A juíza teria proferido a decisão se baseando no fato de que a Angel’s alegou ser impossível a rescisão de contrato de trabalho de seus funcionários, com a consequente homologação, entrega de guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, porque não teria recebido pagamentos da Prefeitura.

Com base nos documentos apresentados pelo Sindicato, a juíza do Trabalho concluiu que a Angel`s "depende do cumprimento do contrato pelo Município para o pagamento das verbas trabalhistas de seus funcionários". Diante disso, determinou a expedição de mandado para bloqueio, "com urgência", de R$ 12 milhões. A equipe de reportagem do Site Ururau tentou contato com o Sindicato, mas não obteve êxito.

Por meio de nota, o Procurador Geral do município, Matheus da Silva José, ressalta que “a decisão liminar da Justiça do Trabalho tem como partes a empresa Angel’s e o Sindicato que representa os empregados, tendo como fundamento o reconhecimento do inadimplemento de obrigações trabalhistas da empresa perante os seus funcionários”.

Ele pontuou, ainda, que: “quanto da existência da responsabilidade trabalhista direta entre empregado e empregador, sendo que o município possui tão somente responsabilidade subsidiaria em relação aos pagamentos que são de obrigação da empresa contratante, nos termos do enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho. No caso concreto, para assegurar o pagamento dos direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho bloqueou eventuais créditos da empresa perante o município, caso eles se configurem, não havendo assim o bloqueio neste momento do valor noticiado”.

A assessoria de imprensa da Angel`s explicou, por meio de nota, que o contrato da Prefeitura com a empresa foi assinado em janeiro de 2010, com prazo de cinco anos e expirou em janeiro último, quando os funcionários foram dispensados e que a empresa tem a receber o valor de R$ 13.230.456,69, dos quais cerca de R$ 4 milhões referentes às verbas rescisórias em favor dos trabalhadores.
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Fonte: URURAU / ASCOM

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