O Procon quer, ainda, que a mudança na cobrança da internet móvel só possa ser aplicada nos contratos firmados após a instauração da ação. As operadoras de telefonia deverão, ainda, elaborar cláusulas contratuais claras e objetivas, que expressem de forma ostensiva a limitação e o alcance do serviço. A ação também pede que as empresas indenizem os clientes lesados.
Segundo o órgão, a mudança dos contratos pré-estabelecidos contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) por ter sido feita sem consultar os clientes, de forma unilateral. Antes da mudança, nos contratos existentes de telefonia com internet ilimitada o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia de dados contratada pelo consumidor. Agora, os clientes de planos pré-pagos passaram a ter o serviço cortado ao chegarem ao limite de tráfego da franquia contratada. Segundo o órgão, a Tim começou a avisar seus clientes por mensagens de SMS de que pretende também efetuar o mesmo bloqueio para os seus usuários de serviço pós-pago, sugerindo que outras podem seguir o mesmo caminho.
De acordo com o Procon Estadual, as operadoras agiram de má-fé, baseando-se no artigo 52 da Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), que permite que as operadoras alterem e extingam planos de serviço, ofertas e promoções desde que as comuniquem, com antecedência mínima de 30 dias, aos seus consumidores. Para a autarquia, porém, mudanças unilaterais de contrato são práticas abusivas que ferem o direito adquirido previsto pela Constituição Federal e no CDC.
TIM, Vivo e Claro informaram não terem sido notificadas pelo Procon-RJ sobre a ação. A TIM, acrescenta, no entanto, que o bloqueio do acesso à internet, após o atingimento do limite da franquia contratada, busca oferecer uma melhor experiência de navegação móvel, a empresa reitera que a medida está de acordo com as normas da Anatel. A Oi informou que não comenta o assunto.
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