O fim do prazo de filiação partidária no sábado (02/03) para quem tem pretensões eleitorais em 2016, definiu as peças do tabuleiro político em São Francisco de Itabapoana.
Entre as novas filiações e mudanças de partidos, o pré-candidato a reeleição, Pedrinho Cherene, trocou o PSC pelo PMDB. A pré-candidata a prefeita, Francimara Azeredo da Silva Barbosa Lemos, ingressou o PSB.
Com excessão de Pedrinho e Francimara, por enquanto nenhuma sigla apresentou, de forma oficial, pré-candidatura ao Executivo Municipal sanfranciscano. Mas a possibilidade de uma terceira alternativa não pode ser descartada, apesar de as chances terem diminuído.
No Legislativo Municipal também aconteceram algumas trocas de partido. Claudio Ferreira Viana e Raliston Souza da Conceição sairam do PSC e se filiaram ao PMDB. Fábio das Neves Moreira, Fabinho do Estaleiro do PROS foi para o PDT. Ricardo Alexandre da Silva Santos, Alexandre Barrão saiu do PSDC e filiou-se ao PPS. Yara Cinthia Rocha Nogueira Santana deixou o PMDB e filiou-se ao DEM. Jamilton Marcelino da Siva, foi do PSB para o PSC. José Jorge Cherene, Zé Cherene, saiu do DEM e foi para o PSC e Florentino Cerqueira Azevedo, Tininho, do DEM para o PEN.
Renato de Buena (PP), Marquinho de Santo Amaro (PR), Patrícia Cherene (PTB), Marcelo Garcia (PSDB), Caboclo (PMDB) e Pachola (PSC) permaneceram nos mesmos partidos.
Confira as principais regras eleitorais que serão novidade em 2016:
Tempo de campanha
A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Gastos nas campanhas
Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV
Diminuiu de 45 para 35 dias.
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Adesivos em carros
Serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Mais novidades
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário