Ônibus devem ter plataforma elevatória a partir de 1º de julho
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) adiou esta semana a vigência da Portaria 269, que proíbe o uso de cadeiras de transbordo para dar acesso a pessoas com problemas de mobilidade a ônibus rodoviários. No lugar desse equipamento, eles deverão ter uma plataforma de elevação veicular, uma espécie de elevador.
A cadeira de transbordo é um tipo de cadeira de rodas menor e mais leve que as tradicionais, onde a pessoa com mobilidade reduzida é colocada para ser transportada, geralmente o motorista, para dentro do ônibus.
Inicialmente, os fabricantes teriam que se adequar à norma a partir do 31 de março de 2016. Com a publicação da Portaria 151 de 2016, os fabricantes só serão obrigados a produzir ônibus rodoviários com elevador a partir do dia 1º de julho deste ano. Os ônibus urbanos já são obrigados a virem de fábrica com o elevador.
Segundo Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro, os ônibus que já estão em circulação não precisam ser alterados. “Eles vão continuar circulando. O que acontece é que há uma renovação natural dessa frota, que é determinada pelo sistema de trânsito de cada município”.
“Em função da inexistência de laboratórios e organismos para conduzir a avaliação das plataformas para certificação, em função da falta de infraestrutura para avaliação, em função de algumas necessidade de alguns reparos na medida manifestadas pelo setor produtivo, a gente acabou sendo obrigado a adiar a vigência”, disse
Segundo Rocha, a determinação não leva em conta necessariamente o trecho percorrido pelo ônibus, mas o tipo. Os ônibus de dois andares, que têm uma espécie de rampa, por exemplo, estão dispensados de ter esses elevadores. Ônibus menores, como micro-ônibus, também não são abrangidos por esta norma. Porém, Rocha destaca que cerca de 90% dos ônibus que circulam em rodovias precisarão se adequar à norma.
O especialista ressaltou também que a medida é uma demanda vinda da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e que tem como objetivo tornar esse tipo de acessibilidade menos desconfortável para o cadeirante.
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