quinta-feira, 27 de junho de 2013

SENADO APROVA PROJETO QUE TRANSFORA CORRUPÇÃO EM CRIME HEDIONDO


Homicídio simples cometido de maneira qualificada também foi incluído
 Carlos Grevi

Homicídio simples cometido de maneira qualificada também foi incluído

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26/06) projeto de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis.
Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena. O projeto agora segue para a Câmara.
O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes são delitos graves praticados contra a administração pública que “violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da população”.
O texto original previa a qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).
“Sem a inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição torna o sistema penal incoerente, pois não há razão justificável para considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em relação ao peculato e ao excesso de exação”, alega Dias.
O relator também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para incluir homicídio simples cometido de maneira qualificada na categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a vida está entre os mais graves e não poderia ficar fora da lista.
Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes políticos.


Fonte: REDAÇÃO / ABR

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