Lei proíbe uso de capacetes em estabelecimentos comerciais de Campos
Reprodução/Mauro de Souza
Medida visa garantir maior segurança a população e evitar assaltos na cidade
Uma nova lei, em vigor desde o último dia 06 de junho no município de Campos, que visa a proibição do uso de capacetes em motociclistas nos estabelecimentos comerciais, repartições públicas, postos de combustíveis, entre outros locais, promete garantir maior segurança a população e evitar assaltos. Só nos últimos dois meses, foram registrados inúmeros roubos a estabelecimentos comerciais da cidade, cujos assaltantes, faziam uso de capacetes como ocultação de identidade.
Os efeitos da legislação se estendem ainda aos prédios que funcionam no sistema de condomínio e a postos de combustíveis, onde os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A Lei nº 8.364/13 foi decretada pela Câmara Municipal, sancionada pela prefeita Rosinha Garotinho e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (24/06).
Ainda conforme a legislação, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação da Lei, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”. Caso contrário, o dono poderá pagar uma multa no valor de R$ 500,00, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Roberto Escudini, a Lei vem em benefício ao comércio, e será de suma importância para ajudar a prevenir os roubos.
“Hoje em dia são raros os estabelecimentos que não possuem sistema de câmera de vigilância. E essa lei só vem para melhorar ainda mais a segurança, pois assim como tem aqueles motociclistas que entram rapidamente na loja para comprar, e por ser mais cômodo, não tiram o capacete, há pessoas que entram da mesma forma se utilizando do equipamento para praticar atos ilícitos”, ressaltou Escudini.
O uso de bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar o rosto da pessoa.
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