sexta-feira, 17 de maio de 2013

TRE MANTEM PREFEITA DE BOM JESUS NO CARGO BRANCA MOTTA


TRE mantém Branca prefeita em Bom Jesus até julgamento do colegiado

Cassação foi por prática de conduta vedada a agente público e abuso de poder
 Reprodução

Cassação foi por prática de conduta vedada a agente público e abuso de poder

O desembargador federal Abel Gomes Fernandes concedeu, em caráter liminar, efeito suspensivo aos recursos da prefeita reeleita de Bom Jesus de Itabapoana, Maria das Graças Ferreira Motta, a Branca Motta (PMDB), e do vice-prefeito, Jarbas Teixeira Borges Junior (PRP). Com isso, eles permanecem no cargo até o julgamento do mérito dos recursos contra a sentença que os havia cassado. 
Uma eventual transmissão do cargo ao segundo colocado na eleição, Roberto Elias Figueiredo Salim Filho (PR), 'Tatu', somente ocorrerá no caso de o Colegiado do TRE-RJ confirmar a cassação dos mandatos.
No dia 7 de maio, Branca Motta e Jarbas Junior haviam sido condenados pela prática de conduta vedada a agente público e por abuso de poder. Além da cassação do diploma, a sentença prevê a inelegibilidade por oito anos, a perda do mandato eletivo e multa de 10 mil UFIRs (R$ 24 mil).
Durante a campanha eleitoral, em 2012, a então prefeita autorizara a execução de obras no valor de R$129.226,50 para a pavimentação de diversas ruas dos bairros Pimentel Marques, Centro e Santa Terezinha, o que seria vedado pela legislação.
Na última terça-feira (14/05) a juíza da 95ª Zona Eleitoral, Fabíola Costalonga, decidiu que Branca Motta (PMDB), e seu vice deveriam deixar imediatamente os cargos. A juíza ressalvou, entretanto, que a transmissão do cargo ao segundo colocado, poderia ser suspensa por uma futura decisão liminar da instância superior, no caso, o Colegiado do TRE-RJ.

REDAÇÃO

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