Proprietário de veículo roubado não precisa seguir pagando prestações
Mauro de Souza
Decisão é da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Através da decisão da Juíza titular da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, na última quinta-feira (16/05), os consumidores que tiveram seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente, cujos contratos de financiamento foram de leasing, não estão obrigados a seguirem pagando as prestações. A ação foi promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A medida alcança as seguintes instituições: Itaú Unibanco, Banco Volkswagen, Banco Fiat, Banco Ford, Bradesco Financiamentos, BV Financeira, ABN Amro Real - Aymore, Santander, Panamericano, Finasa, BMC, HSBC, Banco GMAC e Banco Sofisa.
Como a decisão se deu em primeira instância, ainda cabe recurso, mas os órgãos de defesa do consumidor comemoram a decisão, pois já está consolidado nesses órgãos o entendimento de que o leasing é um “aluguel com opção de compra”, e como os contratos firmados com os consumidores preveem a obrigação de fazerem um seguro em benefício da financeira, em caso de roubo e furto, as companhias recuperam o investimento feito na aquisição do veículo.
De acordo com a secretária executiva do Procon/Campos Rosangela Tavares, a partir dessa decisão essas cláusulas deverão ser declaradas nulas e os valores cobrados indevidamente deverão ser restituídos, em dobro.
“Como já existe o pagamento de um seguro sobre esse bem, os fornecedores já estão com garantias suficientes, não sendo admissível qualquer outra cobrança, caso um veículo seja furtado ou sofrido um acidente. Em casos de devolução amigável, o veículo é levado a leilão, e sendo o valor arrecadado suficiente para cobrir o valor do automóvel, o contrato será quitado”, destacou Rosangela.
Os técnicos do Procon já vinham divulgando as cláusulas do contrato de leasing como desfavoráveis ao consumidor, por terem quase o mesmo valor de um empréstimo comum, porém, com muitas dificuldades para a quitação antecipada, transferência de titularidade, entre outras. A partir dessa decisão abre-se uma oportunidade para a renegociação dessas e de outras cláusulas.
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