Carlos Grevi/Arquivo
Lei publicada no diário Oficial do Estado prevê prazo de cinco anos para fiscalização
Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo a Lei, que torna obrigatória a inspeção de segurança nas instalações de gás residenciais e comerciais em todo o estado a cada cinco anos.
A vistoria deverá ser feita pelos proprietários dos imóveis. Já as concessionárias CEG e CEG Rio e as distribuidoras de botijões de gás deverão informar seus clientes sobre a obrigatoriedade do serviço e verificar a tubulação das construções novas.
Pela lei, o fornecimento de gás deverá ser interrompido onde a vistoria reprovar os equipamentos do imóvel, caso o proprietário não regularize a situação. Caso isso não aconteça, as empresas responsáveis serão multadas em 50 a 100 ufirs (de R$ 127,36 a R$ 254,73).
A medida, deverá evitar que as concessionárias atribuam aos usuários a responsabilidade exclusiva por acidentes, explosões e mortes provocados por vazamentos de gás.
Publicidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário