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Não votar implica, por exemplo, em não poder inscrever-se em concurso público
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não tiver se cadastrado para votar em trânsito
nos
dias 5 e 26 de outubro – datas do primeiro e do segundo turnos das Eleições 2014 – terá de justificar sua ausência. Para isso, poderá preencher on-line e imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, localizado na aba “Eleitor”,
no
link “Serviços”, na página inicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo. Quem não votar, terá de justificar a ausência, preferencialmente no próprio dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais.
Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento
com
Impedimentos - Aquele eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de: tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.
Outras informações sobre justificativa eleitoral estão disponíveis no Portal do TSE.
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