quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Saiba o que pode e que não é permitido no dia e na véspera da eleição



TSE regulamenta prazo para ações promocionais de candidatos e partidos
 Ururau / Reprodução

TSE regulamenta prazo para ações promocionais de candidatos e partidos

Nos dias 05 e 26 de outubro serão realizadas as eleições gerais no país, quando estarão sendo escolhidos pelo voto popular para cargos dos legislativos (deputados estaduais e distritais, deputados federais e senadores) e dos executivos (governadores e presidente da República), os quais podem ocorrer o segundo turno, conforme tem mostrado as últimaspesquisas de intenção de voto.
Uma série de normas e procedimentos deve ser seguida por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais para garantir a lisura do processo de votação, de acordo 
com
 a legislação eleitoral.
É permitido no dia da eleição:
• manifestação de preferência por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual;
• “cola eleitoral” - o eleitor pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica ou utilizar as cédulas que geralmente são disponibilizadas por candidatos e partidos.
O que não é permitido no dia da eleição:
• manifestação de preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira, vestuário padronizado;
• uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
• divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação (“boca de urna”), incluindo a distribuição de “santinhos”;
• fornecimento de alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição por candidatos ou partidos políticos, seja na cidade ou no campo.
As atividades são consideradas crimes eleitorais e estão sujeitas às penalidades previstas no Código Eleitoral. Se souber ou presenciar qualquer crime eleitoral, o eleitor deve denunciar ao Ministério Público Eleitoral.
Na hora de votar
Para votar, o eleitor poderá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).
É proibido portar aparelho de telefonia móvel, câmeras fotográficas, filmadoras, aparelho de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que viole o sigilo do voto nas cabines de votação. Caso o eleitor esteja de posse desses equipamentos, eles devem ficar retidos na mesa da seção eleitoral em que o eleitor estiver votando.
Lei SecaVale lembrar que a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de cada Estado. Isso quer dizer que o Estado é que irá decidir se a venda de bebidas alcoólicas será proibida ou não nos dias 5 e 26 de outubro.
Alto-falante - Até o dia 04, véspera do dia da eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos.
Carreatas - Até as 22h do dia 04, que antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas, com distribuição de material gráfico são permitidos. O carro de som, que circule divulgando jingles e mensagens de candidatos, é autorizado, mas também até as 22h do dia 04.
ComíciosA realização de comícios é autorizada das 8h à 0h até o dia 2 de outubro, ou seja, até a quarta-feira da semana da eleição em primeiro turno, e até 23 de outubro para o segundo turno. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que permaneça parado durante o evento, servindo como suporte para divulgação de jingles e mensagens de candidatos.
As autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24 horas antes da realização do comício.
Folhetos - São autorizados até as 22h do dia 04, o que antecede as eleições.
Internet - O internauta tem direito de se manifestar na rede mundial, desde que se identifique. Também é permitida propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas. Propagandas por e-mail devem conter uma forma do internauta deixar de receber aquele conteúdo.
Propaganda política – dois dias antes das eleições fica proibida a propaganda política no radio e na televisão, estando incluídas as rádios comunitárias e a TV por assinatura. Na internet os sites e blogs dos candidatos e dos partido estão liberadas também neste período.
Jornais e revistas – Estão liberadas até a antevéspera das eleições esse tipo de propaganda, sendo que no anúncio deve constar o valor pago pela inserção.
Propaganda via telemarketing - é proibida em qualquer horário.
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Fonte: REDAÇÃO

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