sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Liminar garante 40% da frota em dias normais e 100% nas eleições


Decisão da Justiça do Trabalho atende a pedido da Procuradoria Geral de Campos
 Carlos Grevi

Decisão da Justiça do Trabalho atende a pedido da Procuradoria Geral de Campos

Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral da prefeitura de Campos, a Juíza Fernanda Stipp, da 4ª Vara do Trabalho, proferiu decisão que garante a circulação de 40% da frota de ônibus, enquanto durar a greve dos rodoviários, e 100% 
no
 dia das eleições, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
Os rodoviários decretaramgreve a partir da zero hora desta segunda-feira (29/09) para reivindicar entre tantas outras propostas, o reajuste salarial de 17%, plano de saúde, além de outrosbenefícios, como cesta básica e uniforme gratuito, já que atualmente a vestimenta é paga pelos funcionários. 
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Campos, Roberto Virgílio, explicou o órgão já foi comunicado e que vai cumprir a decisão da juíza, mas mantém a greve da categoria.
"Vamos estar acatando a decisão, mas a greve permanece, pois é um direito legítimo do trabalhador", disse o presidente.
Segundo Roberto Virgílio, há sete meses foi ajuizado dissídio coletivo e até o momento o mesmo não foi julgado. Disse ainda que neste período o sindicato patronal não atendeu a nenhum dos itens de reivindicações da categoria, o que motivou a paralisação das atividades mais uma vez este ano.
A primeira greve dos rodoviários ocorreu em abril e foi marcada por atos públicos e também por intervenções judiciais do Ministério Público do Trabalho, que proferiu liminar em favor da prefeitura e tambémmediou entendimento para suspensão de greve, do Ministério Público Estadual,
com
 recolhimento de 30% da frota para manutenção do serviço que chegou a ficar temporariamente sob responsabilidade da Prefeitura.
O pedido da Procuradoria foi ingressado na Justiça do Trabalho, nesta quinta-feira (25/09) e segundo o órgão, visa impedir a abusividade do movimento, em função de se tratar de um serviço essencial à população e da proximidade das eleições. Com a decisão favorável, a prefeitura está garantindo a permanência da prestação de um serviço essencial, reduzindo, assim, os prejuízos à população.
Em nota à imprensa, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Campos (Setranspas) diz que foi informado pela representação sindical dos profissionais rodoviários sobre a paralisação, e que considera a possibilidade de greve improcedente, visto que tramita na Justiça, o julgamento do dissídio coletivo da categoria.
O Setranspas mantém-se aberto ao diálogo junto aos trabalhadores, e reconhece o direito de greve que a Constituição Federal prevê. Porém, por questões financeiras e devido à defasagem de tarifas em torno de setenta por cento, as empresas de ônibus têm dificuldades de atenderem a proposta de reajuste salarial neste momento. As empresas vão disponibilizar toda sua frota de ônibus para que o serviço não deixe de ser fornecido à população. 
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Fonte: URURAU / ASCOM

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