Arquivo Ururau
Ideal é que as denúncias apresentem o maior número de detalhes
Para que a denúncia seja apurada
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O ideal é que as denúncias apresentem o maior número de detalhes, indicando, sempre que possível, os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Se dispuser de documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado, eles também podem ser enviados ao Ministério Público Eleitoral.
O nome do denunciante poderá ser mantido em sigilo.
DENÚNCIAS ONLINE E POR TELEFONE
Em Campos, há um serviço de atendimento de denúncias por telefone, o Disque Denúncia (22) 2723-9494 e também pelo telefone 190 da Polícia Militar.
CRIMES X ILÍCITOS ELEITORAIS
É importante ressaltar que nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral é considera como um crime.
De acordo com o TSE, configuram como crime as ações que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral. A compra de votos, por exemplo, é tida como crime por ofender o princípio da liberdade e do sigilo do voto, além da lisura e legitimidade das eleições.
Assim, classificados como crimes eleitorais, estão desde as condutas que prejudicam a inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares, calúnias a candidatos, divulgação de pesquisas falsas até a violação da apuração dos resultados. As penas podem ser de detenção, reclusão ou pagamento de multa.
Já os ilícitos eleitorais também são irregularidades menos graves, como deixar de mencionar a legenda na propaganda eleitoral ou utilizar cartaz ou placa em tamanho maior do que o especificado, para as quais a legislação eleitoral prevê sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma eleitoral.
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