A segunda Audiência de Instrução e Julgamento dos réus no processo da morte da analista judiciária Patrícia Manhães Gonçalves Mattos, que ocorreu no dia 13 de abril do ano passado, no estacionamento da Guarda Civil Municipal (GCM), no Parque Boa Vista, em Campos, terminou por volta das 14h30, desta terça-feira (24/01). A sessão ocorreu na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, do Fórum Maria Tereza Gusmão de Andrade e foi presidida pelo juiz de direito Diego Fernandes Silva Santos, que vai analisar pedido de revogação da preventiva dos acusados, conforme solicitação da defesa. A primeira audiência aconteceu em 13 de dezembro.
Estavam presentes o guarda civil municipal Uenderson de Souza Mattos, marido de Patrícia e acusado de ter encomendado o crime, o também guarda Genessi José Maria Filho e Jonathan Bernardo Lima, apontados no inquérito policial que investigou o caso como, respectivamente, o intermediário e o executor. Também compareceu ao ato, uma testemunha de acusação e representante do Ministério Público que fez a representação contra os acusados.
A audiência foi procedida de oitiva da testemunha e, ao final, realizado o interrogatório dos acusados. A defesa dos acusados chegou a solicitar do juiz a substituição da medida cautela (prisão preventiva), por outra menos gravosa, na forma do Artigo 319 do Código Processual Penal (CPP), o que ainda será analisado pelo juiz.
“(...) as provas trazidas e arroladas não comprovaram a sal culpa, razões pelas quais, diante da situação caótica do sistema prisional brasileiro, sob a orientação da Ministra Cármen Lúcia, na última semana, a substituição da prisão restritiva da liberdade por restritiva do direito é razoável, assim pede a V.Exª. com todo respeito, a substituição da medida cautela, por outra menos gravosa, na forma do artigo. 319 do CPP”, argumentou a defesa.
O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido. “Ao contrário do que alega a defesa, as medidas cautelares diversas da prisão revelam-se absolutamente insuficientes no caso dos autos, estando intactos os requisitos e condições de admissibilidade da prisão preventiva. Devem os acusados continuar respondendo ao processo com a liberdade cerceada, para a garantia da ordem pública, evitando-se a reiteração criminosa por parte dos mesmos. Não se deve perder de vista que o acusado Genessi já respondeu por fatos tão graves como o presente, assim como Jonathan, o que demonstra o risco de que, em liberdade, continuem a delinquir, inclusive ameaçando as testemunhas que prestarão seus relatos em plenário”.
Sem estipular prazo, o juiz Diego despachou pela análise do pedido de revogação da preventiva e determinou que “Encerrada a instrução, dê - se vista as partes para apresentação de memoriais. Após, voltem conclusos para sentença”.
Fonte Ururau
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