Vagner Basilio
Presidente do sindicato diz que decisão foi arbitrária
O Plantão Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região expediu, no começo da tarde deste domingo (27/04), uma liminar determinando a suspensão imediata do movimento de greve no transporte público coletivo sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros de Campos. A decisão foi favorável ao pedido feito na tarde deste sábado (26/04), pela Procuradoria Geral do Município.
O presidente do sindicato, Roberto Virgílio, e o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logísticas de Campos, José Maria Matias, foram notificados da determinação em reunião com o Procurador-Geral do Município, Matheus José, e o subprocurador adjunto, Francisco Martins, na sede da Procuradoria Geral do Município.
Diante da nulidade total do movimento, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Campos, Roberto Virgílio disse que deve entrar com pedido de mandado de segurança, contra a decisão que chamou de arbitrária.
Segundo Virgílio, o que teria motivado a juíza Claudia Regina Vianna Marques Barrozo a suspender totalmente a greve foi o fato da manifestação não ter sido antecipadamente anunciada à população, conforme o indicado por Lei, o que de acordo com ele não procede, já que teria publicado em um jornal do município, na última quarta-feira (23/04), que a greve se iniciaria a zero hora do último sábado (26/04).
Sobre o fato do serviço ter sido completamente interrompido e ter sido reduzido a 30% d frota em circulação, Roberto frisou que não foi indicação do Sindicato e sim iniciativa dos trabalhadores que estariam temerosos diante da possibilidade de depredação já ocorrida em greves anteriores.
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