Carlos Grevi
Profissionais estão revoltados com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho
Quem saiu para trabalhar na manhã desta segunda-feira (28/04) em Campos e contou com o transporte público, confiando na liminar expedida pelo Plantão Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, chegou atrasado ao destino. Os trabalhadores do transporte coletivo decidiram não acatar a decisão da juíza Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, que, ainda em vigor, suspendeu a greve, acatando o pedido feito na tarde do último sábado (28/04), pela Procuradoria Geral do Município.
Revoltados com a decisão da justiça, dezenas de motoristas e cobradores se reuniram nesta manhã em frente à sede do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Campos, onde fizeram uma manifestação.
De acordo com os trabalhadores, o movimento de greve foi anunciado e notificado ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), no início do mês de março e que alguns dias depois eles foram avisados sobre uma liminar expedida pela juíza da Primeira Vara do Trabalho de Campos, Verônica Ribeiro Saraiva, indicando que durante o movimento de greve, sindicato, empresários e trabalhadores deveriam garantir que 70% da frota do transporte público continuasse operando.
Em sua decisão, a juíza baseou-se no artigo 10, V, da Lei 7.783/89, que caracteriza o transporte público como serviço essencial. A mesma Lei, em seu artigo 6º, inciso 3º que “as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”. O percentual de 70%, segundo a mesma decisão, foi calculado levando-se em consideração a extensão territorial do município.
Segundo os trabalhadores, ao serem notificados sobre a obrigação de manter 70% da frota, o clima foi de revolta entre eles, que decidiram então não interromper os trabalhos, mas continuar em estado de greve. Uma nova assembleia foi feita no dia 18 deste mês, para traçar os novos rumos do movimento e no dia 22, outra assembleia decidiu que o serviço deixaria de ser prestado à 00h do último sábado (25/04). No entanto, os próprios trabalhadores disseram que a decisão de paralisar 100% do mesmo foi deles, contrariando as indicações do sindicato.
“Nós não temos nada a ver se a passagem não subiu, nós precisamos comer e vestir nossos filhos e decidimos não rodar por que tem gente que não aceita que o outro continue trabalhando, aí quando um trabalhador sai com o ônibus acaba sendo agredido, ou o ônibus é apedrejado, como já vimos outras vezes. A Polícia fazendo o trabalho dela está aqui, mas ela não vai ficar escoltando cada garagem, nem cada ônibus. Quem vai garantir a segurança do trabalhador e até da população?” , explicou um trabalhador que não quis se identificar.
O motorista da empresa São João, Sérgio Rangel contou que foi agredido nesta manhã, quando ia para a empresa trabalhar. Ele contou que foi cercado por dois homens em uma motocicleta e que durante a agressão foi avisado de que não era para ir para o trabalho. Ainda assim o trabalhador seguiu para a empresa, onde foi atendido e liberado.
Vale lembrar que a Lei 7.783/89 não estabelece um percentual a ser mantido em operação durante a greve, mas estabelece em seu artigo 9º, que “durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.”
A lei diz ainda que “não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.”
Após o ato em frente ao sindicato, os trabalhadores seguiram pela Avenida Alberto Torres em direção à Câmara de Vereadores, onde deram sequência às manifestações. Eles reivindicam reajuste salarial de 17%, plano de saúde, além de outros benefícios, como cesta básica e uniforme gratuito, já que atualmente a vestimenta é paga pelos funcionários.
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