GAROTINHO QUER ACELERAR DIREITO DE RESPOSTA AOS OFENDIDOS
O projeto garante ao ofendido pleitear uma resposta no prazo de até 30 dias, a contar da data de publicação ou transmissão da ofensa
De autoria do deputado Garotinho, o projeto de lei nº 2450/2011 dispõe sobre o direito de resposta sempre que houver ofensa à pessoa por qualquer meio de comunicação. O projeto garante ao ofendido pleitear uma resposta no prazo de até 30 dias, a contar da data de publicação ou transmissão da ofensa.
A resposta deverá ser dada no mesmo veículo, pelo mesmo período, espaço, local, página, tamanho, em até 24 horas após a decisão da Justiça. Por solicitação do ofendido, a resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa for divulgada.
Segundo Garotinho, o direito de resposta é garantido no artigo 5º da Constituição Federal, mas desde a declaração de inconstitucionalidade da antiga “Lei de Imprensa”, em 2009, pelo Superior Tribunal Federal, o Brasil não conta com uma legislação para disciplinar o assunto. O projeto de Garotinho pretende preencher esse vazio.
“Há muito tempo sou vítima de mentiras e difamações expostas por alguns meios de comunicação que me perseguem. O estrago dessas notícias inventadas é imediato, e a reparação, ou o direito de resposta, é a longuíssimo prazo. Por isso, quero aprovar esse projeto para corrigir essa injustiça, e oferecer direitos iguais para todos. É o direito da ampla defesa, e do Estado Democrático de Direito”, afirma Garotinho.
No fim do ano passado, Garotinho conseguiu apoio dos líderes de todos os partidos na Câmara dos Deputados para votação em regime de urgência do projeto de lei que acelera do direito de resposta. O apoio ao deputado veio após a publicação de uma reportagem da revista Época, que mais uma vez fez falsas acusações, sem apresentar nenhuma prova, contra Garotinho. Em repúdio, durante discurso no Plenário, Garotinho rasgou um exemplar da Revista Época.24 horas
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