sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA NEGA LIMINAR QUE PRETENDIA SUSPENDER O CONCURSO EM QUISSAMÃ


Ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público de Macaé
 Vagner Basilio

Ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público de Macaé

A Juíza da Comarca de Carapebus/Quissamã Marcia Regina Sales Souza, negou nesta quarta-feira (26/02) um pedido de liminar do Ministério Público da Tutela Coletiva – Macaé que tinha por objetivo a suspensão do concurso público para o provimento de cargos públicos em Quissamã. 
O órgão ministerial havia promovido uma ação civil pública em face do município visando a suspensão do concurso público por entender que havia falhas na elaboração do edital, no entanto, a magistrada titular do juízo de Quissamã, entendeu faltarem requisitos que motivassem a suspensão do certame. 
Em sua decisão enfatizou que o edital não feriu a publicidade, uma vez que a quantidade de inscritos atingiu o número de 35.580 inscritos, número este muito superior ao próprio número de habitantes da cidade, dentre outras fundamentações entendeu que o município acatou a recomendação proposta pelo Ministério Público adequando-se aos questionamentos antes da propositura da ação, sendo irrazoável a suspensão.
Segundo o procurador geral de Quissamã, Tiago Santos, a decisão afasta a boataria que tomou conta da cidade nos últimos dias sobre o cancelamento do concurso e tranquiliza os candidatos que estão na expectativa de conquistar um cargo público.
“A Procuradoria Geral do Município, procurou de todas as formas atender a todos os questionamentos do Ministério Público, no entanto, fomos surpreendidos com a propositura da Ação. A nossa finalidade será sempre primar pelo interesse público e para isso buscamos o diálogo com o representante do Ministério Público e acatamos a recomendação e as modificações propostas pelo mesmo entendendo que esta é a melhor forma de compor conflitos”, finalizou o procurador.
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Fonte: REDAÇÃO / ASCOM

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