sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

PUDIM TENTA BARRAR LEI QUE REDUZ IPVA APENAS DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS


Governador Sérgio Cabral sancionou benefício de 50% e caso vai para Justiça
 Ascom

Governador Sérgio Cabral sancionou benefício de 50% e caso vai para Justiça

Após a publicação do polêmico decreto que reduziu em 50% o IPVA dos ônibus e micro-ônibus para empresas de todo estado, o governador Sérgio Cabral parece que vai travar uma nova batalha judicial, e novamente o autor é o deputado estadual Geraldo Pudim (PR), que protocolou na tarde desta de quarta-feira (22/01), uma Representação de Inconstitucionalidade, uma espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com vias a barrar o decreto editado pelo governador.
O instrumento, que agora está nas mãos da presidente do Tribunal de Justiça (TJ), a desembargadora  Leila Maria Carrilo deverá ser apreciado nos próximos dias. Se a justiça conceder a liminar, haverá suspensão imediata da medida.
Com o argumento principal Geraldo Pudim afirma estar havendo afronta ao princípio da "isonomia tributária" que, de acordo com o texto da Constituição Federal, reproduzido integralmente na Constituição Estadual em seus artigos 150, e 196, respectivamente, veda qualquer tipo de diferenciação na cobrança do tributo.
"A Constituição é clara neste aspecto. Não pode, sob hipótese alguma, alterar um regra tributária que beneficie uma classe específica sem que todo espectro de classes sob a qual incide este tributo não receba desoneração de igual percentual, ou seja, se deu desconto para empresas de ônibus teria que ter dado o mesmo desconto a todos que pagam IPVA", argumenta. 
A representação afirma haver erro de natureza formal e processual. Em um trecho da ação o parlamentar destaca "No Estado do Rio de Janeiro, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é disciplinado pela Lei estadual nº 2877, de 22 de dezembro de 1997, que em momento algum outorgou ao Chefe do Executivo a competência para reduzir, via decreto, a alíquota do IPVA".
Na prática Pudim diz que uma lei só pode ser alterada por outra lei devidamente enviada na forma de Mensagem do Executivo para que seja aprovada, ou não, pela Assembleia Legislativa. "A força de uma torna lei é muito maior que a força de um decreto. Formalmente, o governador não pode alterar qualquer tipo de legislação sem projeto de mesma natureza legal. Antes de pensar em dar descontos a empresários deveria pensar em desonerar diretamente a população", afirma o parlamentar fluminense. 
Caos Tributário
Geraldo Pudim também afirma que, para além do erros na formulação da nova regra o Governo do Estado desliza sobremaneira, tendo em vista que parte do que é recolhido com IPVA é repassado para os municípios. "Temos que pensar que os municípios incluíram na formulação de suas Leis de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014 a previsão de arrecadação com o repasse do IPVA, sendo temerária, também por este motivo, a redução repentina do tributo".
Pudim atenta também para o risco de guerra fiscal entre os estados, uma vez que ônibus de diversas empresas podem circular em outros estados com emplacamento do Rio de Janeiro, prejudicando assim o equilíbrio ente os entes federados. "A falta de critério de Sérgio Cabral põe em risco a saúde financeira do Estado em medidas absurdas como estas", finalizou.
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Fonte: REDAÇÃO / ASCOM

Um comentário:

  1. Se o governador diminui a taxa do IPVA pra não aumentar as passagens as pessoas reclamam, aí se aumenta, começam a reclamar também, difícil agradar a população!

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