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Processo permanece como está sem acordo e ingresso da agência do governo federal
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Campos, Raph Machado Manhães Júnior, negou o ingresso de pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como parte na ação contra a concessionária Autopista Fluminense, como interveniente. Segundo o Juiz, os requisitos mínimos não foram preenchidos pela ANTT. Dessa forma, o processo permanece como está sem acordo e sem o ingresso da agência do governo federal.
Se o pedido da ANTT fosse aceito, a ação ganharia outro rumo, indo para a esfera da justiça federal. “Eles [Autopista] entraram com recurso. O pedido deve sair ainda hoje [quarta]”, disse o Juiz a reportagem do Site Ururau informando que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já enviou o relatório, pedido durante a audiência, para análise do jurídico.
No dia 21 de janeiro o Juiz manteve a decisão pela suspensão, por tempo indeterminado, da cobrança de pedágio pela Autopista Fluminense em dois postos na BR-101, no trecho de Campos.
Durante a audiência, o Juiz propôs a conciliação e ouviu informalmente as partes, tendo os representantes da Autopista afirmado que não haveria qualquer possibilidade de acordo. Em outra oportunidade, a ANTT, sem ter sido intimada, mandou um representante à sessão o que foi questionado pelo judiciário.
“Primeiramente, vale ressaltar a estranheza do comparecimento daquela autarquia na audiência especial realizada neste feito, eis que a mesma compareceu sem qualquer intimação para aquele ato, além de demonstrar, na referida audiência, uma atitude totalmente complacente com a ré, quando a sua atribuição é justamente fiscalizá-la, parecendo para este magistrado que se trata de manobra objetivando deslocar a competência deste juízo.”
A Autopista Fluminense foi procurada pela equipe do Site Ururau, por telefone e e-mail, mas até a publicação desta matéria não havia se pronunciado, mas ficou de enviar uma nota.
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