quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Trote para serviços de emergência agora é lei e gera multa


  
Quem aplicar trotes telefônicos em serviços de emergência como polícia e bombeiros poderá receber uma multa que varia de R$ 150 a R$ 2.000. É o que determina a Lei 7.478/16, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PSC), sancionada pelo vice-governador, quando em exercício, Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (1º/11).
Os órgãos responsáveis pelos serviços de emergência poderão solicitar às operadoras de telefonia os dados cadastrais referentes às linhas telefônicas utilizadas para os trotes. 
Caso haja reincidência na ação, os serviços de telefonia do usuário poderão ser bloqueados.Segundo o deputado, a nova regra será mais eficiente para coibir a prática. "O objetivo é ressarcir o estado por despesas decorrentes de acionamento indevido dos serviços telefônicos de emergência, como, por exemplo, gastos com combustível dos veículos", disse o parlamentar.

 Fonte Ascom Alerj

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