Arquivo Ururau
Após a publicação do decreto, o pagamento já começa a ser efetuado aos beneficiados
A presidenta Dilma Rousseff publicou na última terça-feira (30/12) a medida provisória (MP) 666/14, concedendo crédito financeiro extraordinário para diversos fins dependentes, dentre eles o pagamento de R$ 187 milhões em subvenção econômica para os fornecedores de cana-de-açúcar nordestinos e do Rio de Janeiro em atendimento a Lei 12.999/2014.
Após a publicação do decreto, o pagamento já começa a ser efetuado aos beneficiados, porque a fonte de recurso foi autorizada por meio de medida provisória, que já tem força de lei, mesmo enquanto tramita no Congresso Nacional. Cada produtor receberá R$ 12 por tonelada de cana fornecida às usinas na safra 2012-2013, limitada a 10 mil ton.
Para o presidente da Associação Fluminense dos Plantadores de Cana (Asflucan) e secretário de Agricultura, Eduardo Crespo, "A subvenção se tornou possível pelo empenho e comprometimento dos deputados federal Anthony Garotinho e Paulo Feijó. Agora, que ela já é de fato uma conquista”.
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