sábado, 25 de outubro de 2014

Segundo turno das eleições não terá Lei Seca no RJ


Medida é facultativa para cada estado; última proibição ocorreu em 1994.
Policiais irão reprimir distúrbios de ordem pública por álcool, diz TRE.

Do G1 Rio
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O chope do Jobi já foi premiado em diversos guias de bares do Rio (Foto: Guilherme Brito / G1)RJ não terá proibição da venda de bebida alcoólica
durante as eleições (Foto: Guilherme Brito / G1)
Assim como no primeiro turno, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas não serão restringidos durante as eleições no próximo domingo (26), segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O órgão disse ainda que a última vez que a Lei Seca foi aplicada no estado foi nas eleições de 1994.

A aplicação da Lei Seca nas eleições é facultativa a cada estado. Em geral, o Tribunal Regional Eleitoral precisa solicitar à Secretaria de Segurança do estado o estabelecimento da norma, o que é feito por meio de uma portaria do governo. Segundo o TRE-RJ, há 20 anos o órgão entende que a regra não se faz necessária no Rio.

O TRE destacou em nota, no entanto, que as forças policiais “vão reprimir os eventuais distúrbios à ordem pública, causados por excessos no consumo de álcool”.
'Boca de urna'
Fazer propaganda eleitoral no dia da eleição é proibido. Quem for pego praticando "boca de urna" deve ser conduzido a um juiz eleitoral e pode ter de permanecer em uma delegacia até o término da votação.

Propaganda
Em rádio e TV, a propaganda eleitoral está proibida 48 horas antes do dia da eleição e 24 horas depois. Reuniões públicas e comícios também estão proibidos. A partir das 22h de sábado (25), não será permitida a distribuição de santinhos ou qualquer material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pelas ruas divulgando jingles ou mensagens dos candidatos. Na internet, a publicidade é permitida.
Mesário e servidores
É proibido o uso de objetos e roupas que contenham propaganda de candidato, partido político ou coligação nas seções eleitorais para qualquer pessoa que esteja trabalhando nas eleições. Aos fiscais partidários será permitido uso de identificação na roupa, com nome e a sigla do partido ou coligação. É proibida a padronização do vestuário.

Manifestação individual
É permitido o uso de camisetas, porte de bandeiras, botons e adesivos em carros ou objetos pessoais com siglas, número ou fotos de candidatos, partidos políticos ou coligações.

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