quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Juiz do TJ-RJ não indeniza torcedor do Vasco e sugere trocar de time


Advogado entrou com ação por se sentir envergonhado.
'Autor pode optar por torcer por outro time', diz juiz na sentença.

Do G1 Rio
Alegando se sentir envergonhado, humilhado e diminuído pelo fato de o time ter sido rebaixado para a Série B do Campeonato Brasileiro, um torcedor do Vasco foi à Justiça contra o clube pedindo indenização por dano moral.  O pedido, porém, foi negado pelo juiz Richard Robert Fairclough, do Juizado Especial Cível de Itaguaí, que aproveitou a sentença para dar um conselho ao vascaíno: trocar de time. 
Segundo informação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o magistrado alegou que, em se tratando de futebol, não há como prever os resultados dos jogos ou dos campeonatos, tanto que é conhecido o jargão: “o futebol é uma caixinha de surpresas”. 
Em sua sentença ele  afirma: “Caso o autor não queira mais ser motivo de chacota, pode optar por torcer por outro time, um que nunca tenha sido rebaixado. Este magistrado até poderia indicar um time carioca que nunca foi rebaixado, não fosse à imparcialidade que me impõe o ofício”.
Caso o autor não queira mais ser motivo de chacota, pode optar por torcer por outro time, um que nunca tenha sido rebaixado"
Juiz Richard Robert Fairclough
Na sentença, o juiz diz que é fato público e notório, do conhecimento geral, que dispensa prova  "a péssima fase do Vasco, com campanhas vexatórias, resultados humilhantes, e dois rebaixamentos para a Série B do Campeonato Brasileiro (2008 e 2013), além de amargar reiteradamente o título de vice-campeão (36 vezes vice-campeão no total, sendo um Campeonato Brasileiro, uma Taça do Brasil e 23 Estaduais, entre outros).
Mas, segundo TJ-RJ,  o magistrado explica que os fatos apresentados pelo autor da ação, o advogado Fábio de Souza Lobo, “não passam de mero aborrecimento, inerente ao fato de ser torcedor, onde um dia se vangloria da vitória, e noutro se entristece pela derrota”.
Como o advogado comprovou ter se associado ao clube e pago as mensalidades, o Vasco foi condenado a emitir e enviar a carteira de sócio torcedor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.

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