sexta-feira, 18 de abril de 2014

REDES SOCIAIS: O LIMITE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DA INTERNET


Advogado aponta avanços da Lei e como se resguardar na grande rede
 Gerson Gonçalo

Advogado aponta avanços da Lei e como se resguardar na grande rede

As redes sociais mudaram nossa forma de interação com amigos e até mesmo com familiares. Desde que surgiu, em 2004, o Facebook, depois de desbancar o Orkut, que tinha 63% de seus usuários no Brasil, tem sido o grande responsável pela interação online das pessoas, com 73% dos seus usuários em terras tupiniquins.
Estima-se que no Brasil, 77% das pessoas que tem acesso à internet pelo celular têm como principal objetivo uma rede social. São 1,61 bilhão de brasileiros linkados e até 2017, seremos 2,33 bilhões. Mas será que sabemos utilizar bem as redes sociais?
No maravilhoso mundo do Facebook, nem tudo são flores. Em primeiro lugar é necessário saber que não é por que o espaço é seu, que você pode fazer o que quiser. É preciso lembrar que o limite da liberdade de um indivíduo está no ponto onde se inicia a liberdade e os direitos do outro.
Segundo o advogado Robson Maciel Junior, a liberdade de expressão deve ser analisada simultaneamente com outros direitos fundamentais, como o direito de resposta e o de indenização por danos materiais e morais ocasionados pela violação da imagem, honra, intimidade ou privacidade.
“A Constituição Federal brasileira veda o anonimato com relação à livre manifestação do pensamento. Portanto, o conteúdo publicado em redes sociais está sujeito à responsabilidade civil por dano moral, bem como à responsabilidade penal por crimes contra a honra, como calunia, injúria e difamação”, revelou Robson.
Ainda de acordo com Robson, uma recente pesquisa do Superior Tribunal de Justiça, apontou que 300 pessoas foram presas no Brasil no período de cinco anos, entre 2009 e 2014 por crimes praticados na internet e foi diante destes números que foi aprovada a Lei 12.737.
“A Lei tipifica como crimes várias condutas praticadas por meio informático, dentre elas, invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”, explicou o advogado.
Mesmo avançando na criação de dispositivos para coibir os crimes cibernéticos, nas redes sociais o assunto é diferente. De acordo com Robson, a Constituição Federal brasileira veda o anonimato quando se exercita a liberdade de expressão, mas na internet isso é complicado, já que a identificação é mais difícil.
“O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a identificação dos usuários, no caso de serviços que possibilitam a livre divulgação de opiniões, é dever do provedor de conteúdo propiciar meios de registro dos usuários, coibindo o anonimato. Caso não o faça, assume os riscos dos danos causados a terceiros”, explicou destacando ainda que:
“É importante ressaltar que no Projeto de Lei 2126/2011, conhecido como Marco Civil da Internet, o inciso V do artigo 5º considera registro de conexão o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados. Em seguida, o artigo 17 do Projeto de Lei determina que ‘a parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de Internet”.
O advogado alertou ainda que existe um tempo hábil para que medidas sejam tomadas em caso de crimes em redes sociais. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que os dados devem ser armazenados pelo provedor durante três anos, com base no entendimento de que este é o prazo definido pelo Código Civil. No entanto, o Projeto de Lei que trata do Marco Civil da Internet determina o prazo de um ano para armazenamento dos registros de conexão.
Em redes sociais como o Facebook, as postagens são dissipadas em níveis diferentes, ganhando nova exposição a cada curtida, compartilhamento ou comentário. Segundo Robson, nossa legislação não discrimina a geração do conteúdo por dispositivos diferentes, mas o assunto foi discutido no Tribunal Superior Eleitoral para avaliar a propaganda eleitoral antecipada em redes sociais, no caso da rede de amigos de personagens políticos alavancarem a visibilidade do post.
“Com isso, mesmo não tendo uma determinação legal específica sobre a penalização de mensagens muito comentadas ou compartilhadas, esse fato pode ser bem explorado em caso de ação judicial, pois quanto maior a exposição, consequentemente maior o dano, tendo em vista a repercussão do fato”, explicou.
Robson alertou que o mais importante para reclamar judicialmente uma lesão decorrente de conteúdo gerado pela internet é reunir as provas para embasar uma ação judicial. Desta forma, mesmo que o autor retire o conteúdo, ainda poderá ser penalizado.
“O registro de uma Ata Notarial em Cartório pode ser o melhor recurso para ser adotado em caso de ilícito. Para isso, é necessário ter o endereço eletrônico e comparecer ao Cartório que preste serviços notariais. A Ata Notarial do conteúdo publicado na internet é um documento que constituirá prova plena, conforme o artigo 215 do Código Civil”, orientou.
Robson lembra ainda que sempre que uma pessoa se sentir lesada por um conteúdo publicado na internet poderá recorrer à justiça.
“A orientação é que essa pessoa procure um advogado para analisar se o conteúdo da publicação caracteriza um ato ilícito capaz de justificar uma ação judicial. As redes sociais representam um fenômeno novo, que ainda estamos entendendo e, por isso, as regras que são aplicadas precisam ser compatibilizadas com suas peculiaridades. Por conta disso, é importante estar atento ao conteúdo que se publica, como também não podemos transformar a internet em um ambiente de disputas judiciais. Entendo que as pessoas possuem o direito de criticar e se manifestar sobre o que não gostam, mas é preciso saber que isso tem limites, pois comentários ofensivos estão passíveis de controle judicial”, finalizou Robson Maciel.



Fonte: DANIELA ABRE
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