Gerson Gonçalo
Advogado aponta avanços da Lei e como se resguardar na grande rede
As redes sociais mudaram nossa forma de interação com amigos e até mesmo com familiares. Desde que surgiu, em 2004, o Facebook, depois de desbancar o Orkut, que tinha 63% de seus usuários no Brasil, tem sido o grande responsável pela interação online das pessoas, com 73% dos seus usuários em terras tupiniquins.
Estima-se que no Brasil, 77% das pessoas que tem acesso à internet pelo celular têm como principal objetivo uma rede social. São 1,61 bilhão de brasileiros linkados e até 2017, seremos 2,33 bilhões. Mas será que sabemos utilizar bem as redes sociais?
No maravilhoso mundo do Facebook, nem tudo são flores. Em primeiro lugar é necessário saber que não é por que o espaço é seu, que você pode fazer o que quiser. É preciso lembrar que o limite da liberdade de um indivíduo está no ponto onde se inicia a liberdade e os direitos do outro.
“A Constituição Federal brasileira veda o anonimato com relação à livre manifestação do pensamento. Portanto, o conteúdo publicado em redes sociais está sujeito à responsabilidade civil por dano moral, bem como à responsabilidade penal por crimes contra a honra, como calunia, injúria e difamação”, revelou Robson.
Ainda de acordo com Robson, uma recente pesquisa do Superior Tribunal de Justiça, apontou que 300 pessoas foram presas no Brasil no período de cinco anos, entre 2009 e 2014 por crimes praticados na internet e foi diante destes números que foi aprovada a Lei 12.737.
“A Lei tipifica como crimes várias condutas praticadas por meio informático, dentre elas, invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”, explicou o advogado.
“O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a identificação dos usuários, no caso de serviços que possibilitam a livre divulgação de opiniões, é dever do provedor de conteúdo propiciar meios de registro dos usuários, coibindo o anonimato. Caso não o faça, assume os riscos dos danos causados a terceiros”, explicou destacando ainda que:
“É importante ressaltar que no Projeto de Lei 2126/2011, conhecido como Marco Civil da Internet, o inciso V do artigo 5º considera registro de conexão o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados. Em seguida, o artigo 17 do Projeto de Lei determina que ‘a parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de Internet”.
Em redes sociais como o Facebook, as postagens são dissipadas em níveis diferentes, ganhando nova exposição a cada curtida, compartilhamento ou comentário. Segundo Robson, nossa legislação não discrimina a geração do conteúdo por dispositivos diferentes, mas o assunto foi discutido no Tribunal Superior Eleitoral para avaliar a propaganda eleitoral antecipada em redes sociais, no caso da rede de amigos de personagens políticos alavancarem a visibilidade do post.
“Com isso, mesmo não tendo uma determinação legal específica sobre a penalização de mensagens muito comentadas ou compartilhadas, esse fato pode ser bem explorado em caso de ação judicial, pois quanto maior a exposição, consequentemente maior o dano, tendo em vista a repercussão do fato”, explicou.
“O registro de uma Ata Notarial em Cartório pode ser o melhor recurso para ser adotado em caso de ilícito. Para isso, é necessário ter o endereço eletrônico e comparecer ao Cartório que preste serviços notariais. A Ata Notarial do conteúdo publicado na internet é um documento que constituirá prova plena, conforme o artigo 215 do Código Civil”, orientou.
Robson lembra ainda que sempre que uma pessoa se sentir lesada por um conteúdo publicado na internet poderá recorrer à justiça.
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