quarta-feira, 29 de julho de 2015

Defeso da sardinha-verdadeira termina 6ª


Sardinha-verdadeiraChega ao fim nesta sexta-feira (31), o defeso da espécie mais pescada no território fluminense, segundo dados da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj): a sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis). Regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a instrução normativa nº 15, de 2009, libera, a partir de 1º de agosto, a pesca, a comercialização e o transporte desse recurso pesqueiro no litoral que vai do estado do Rio até Santa Catarina.
Com o objetivo de recuperar os estoques e promover a pesca sustentável, preservando a espécie, a paralisação anual da captura da sardinha-verdadeira no Sul e Sudeste possui duas etapas. A primeira, encerrada nesta sexta, começou no dia 15 de junho, visando o recrutamento – tempo necessário para que os juvenis possam atingir 17 centímetros, tamanho mínimo para a pescaria. A segunda vai de 1º de novembro a 15 de fevereiro, época da reprodução.
Segundo dados do Monitoramento da Pesca no Estado do Rio de Janeiro – Estatística Pesqueira, feito pela Fiperj em 16 municípios fluminenses, a sardinha-verdadeira representou mais de 61% da produção estadual monitorada em 2014, com 46.931,19 toneladas desembarcadas. A segunda espécie mais capturada foi a cavalinha (Scomber japonicus), com 6.634,27 t, seguida pelo bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), com 2.393,67 t.
A Fundação lembra que o aumento da produção depende do sucesso da medida, por isso não se deve consumir a sardinha fresca nesse período.
– A declaração de estoque é o documento que norteia a fiscalização, mas como não é papel do consumidor fazer a cobrança dessa nota, o ideal é evitar o consumo dessa espécie no defeso, optando por outras. Mas o produto pode ser congelado, desde que dentro da legalidade e dos procedimentos corretos de estocagem – explica a analista de Recursos Pesqueiros da instituição, Francyne Vieira.
Fiscalização – Todas as ações de fiscalização durante os defesos são definidas e coordenadas pelo Ibama, sendo realizadas na ponta por destacamentos ambientais de órgãos municipais (como a Guarda), estaduais (como a Polícia Militar), e federais (como a Marinha). Quem for flagrado desrespeitando a proibição está sujeito a multas e até detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca, no caso dos pescadores. As penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (de Crimes Ambientais), e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

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