Carlos Grevi
Antes de marcar a vistoria, terá que ser pago IPVA e débitos relativos a encargos e multas
O Diário Oficial desta terça-feira (23/12) publica o calendário de licenciamento anual de veículos para 2015. Os proprietários de veículos com placas de final 7 e 6 terão até o dia 31 de maio para a realização da vistoria; os de placas com final 5 e 4, até 30 de junho; os de placa com final 3 e 2, até 31 de julho; os de placa com final 1 e zero, até 31 de agosto; e os de placa com final 9 e 8, até 30 de setembro. O calendário poderá ser alterado, respeitando-se os prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), caso haja necessidade.
Antes de marcar a vistoria, o motorista terá que pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como os débitos relativos a encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo. Vale salientar que carros de passeio zero quilômetro, com capacidade para até cinco passageiros, estão dispensados da vistoria nos dois anos seguintes ao de sua aquisição. Isto significa que os comprados, nas condições citadas, em 2013 e 2014 não precisarão passar pelo procedimento em 2015.
A entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) dos carros dispensados da vistoria é feita de acordo com os prazos de finais de placa anunciados pelo Dentran no calendário. Sem esse documento os veículos não poderão circular.
O Dentran disponibiliza 68 locais para a entrega do documento: o edifício-sede, as unidades do Rio Poupa Tempo, as Unidades de Serviços de Veículos (USVs), os Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) e as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).
Publicidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário