O desembargador Cinelli entendeu que, diante das provas apresentadas, não seria possível “ao menos à luz de um juízo de cognição sumária, vislumbrar a presença dos requisitos que autorizam o provimento antecipatório”. O mérito da ação (quando o juiz examina os fatos com mais profundidade) ainda será julgado pelo TRE-RJ.
segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Juiz do TRE nega direito de resposta a Pezão
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário