sábado, 18 de outubro de 2014

TSE proíbe ataques em horário eleitoral


Aécio e dilma
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu ontem (16) trecho de propaganda da coligação Força do Povo (PT, PMDB, PSD, PP, PR, PDT, PROS, PCdoB e PRB), veiculada no rádio na manhã de quarta-feira (15). A propaganda disse que o candidato Aécio Neves (PSDB) intimidava e perseguia jornalistas que criticavam seu governo em Minas Gerais. Com a concessão da liminar pedida por Aécio Neves, o trecho, considerado ofensivo, foi suspenso.
O presidente do tribunal, Dias Toffoli, acrescentou ainda que casos semelhantes que chegarem à Corte serão tratados da mesma forma. Ele salientou que estava sendo criada, a partir da decisão, uma jurisprudência para a questão e que as campanhas políticas devem ser “programáticas e propositivas”, e não baseadas em ataques entre os candidatos. O candidato do PSDB solicitou também um direito de resposta a ser veiculado em dois programas. Essa questão, porém, não foi posta em julgamento na sessão.

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