quarta-feira, 1 de outubro de 2014

PRE pede cassação de Pezão por conceder aumento em período eleitoral


Ação é por abuso de poder político e conduta vedada, imputando a Lei da Ficha Limpa
 Marcelo Esqueff

Ação é por abuso de poder político e conduta vedada, imputando a Lei da Ficha Limpa

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) quer a cassação do registro da candidatura do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) por publicar, em junho e julho, leis que concederam reajustes para 24 carreiras do funcionalismo público estadual, além de reestruturar e criar planos de carreiras para diversos órgãos públicos.
Para garantir eleições equilibradas, a legislação proíbe a realização de revisão geral de remuneração, a partir de 8 de abril até a posse dos eleitos, que superem os índices de inflação constatados no ano das eleições (Lei 9.504/97, art. 73, VIII c/c Resolução TSE nº 23.404, art. 50, inciso VIII). (v. calendário eleitoral aqui)
“A norma busca garantir que a máquina pública não seja usada para provocar um desequilíbrio no pleito. Por isso, são proibidos aumentos da remuneração acima da perda do poder aquisitivo”, diz a procuradora regional eleitoral substituta Adriana Farias, autora da ação por abuso de poder político e conduta vedada. “A conduta abusiva do governador candidato à reeleição é demonstrada pelos inúmeros aumentos salariais acima do índice permitido e diversas reestruturações de órgãos. Isto tudo na iminência da deflagração do processo eleitoral.”
Na ação de investigação judicial eleitoral (a terceira da PRE contra Pezão), a procuradora regional eleitoral substituta pede ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que eles tenham os registros cassados e fiquem inelegíveis até 2022, seguindo oprazo ampliado pela Lei da Ficha Limpa, além de se sujeitarem à multa que pode chegar até R$ 106.410.
A ação da PRE enumera as leis publicadas em 25, 27 e 30 de junho e 1º e 2 de julho que evidenciam o abuso de poder político e a conduta vedada. Entre as categorias contempladas 
com
 reajuste após o período autorizado pela lei, estão professores, policiais civis e militares, bombeiros militares, servidores da Alerj, do Tribunal de Contas, Detran, entre outros.
Apesar de uma das sanções prever a suspensão imediata do ato impugnado, a PRE deixou claro não ser a medida cabível, já que a ação visou a atacar tão somente o oportunismo eleitoreiro do chefe do Executivo estadual, e que deveria ser preservado o direito dos milhares de servidores a um justo salário.
“Não se discute a legalidade ou justeza dos atos que favoreceram milhares de trabalhadores, mas, sobretudo, o oportunismo do atual governador do estado do Rio de Janeiro, para, 'presenteando' a massa do funcionalismo público, atrair para si simpatia política, visando estritamente à sua reeleição”, afirmou a procuradora.
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Fonte: PRE / ASCOM

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