quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Por conduta vedada, João Peixoto e Pansera podem ter diplomas cassados


Deputados eleitos anunciaram que sede da Faetec seria instalada em Morro do Coco
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Deputados eleitos anunciaram que sede da Faetec seria instalada em Morro do Coco

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) moveu representação por conduta vedada contra dois deputados eleitos. O deputado estadual reeleito João Peixoto (PSDC) e o federal eleito Celso Pansera (PMDB), acusados de fazerem uso promocional dos serviços sociais da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), em benefício de suas candidaturas, ao prometerem a instalação de nova unidade daquela Fundação no Distrito de Morro do Coco, em Campos. Se condenados, eles podem ter o registro ou o diploma cassado e pagar multa.
De acordo com a denúncia anônima recebida, corroborada com as diligências do Grupo de Apoio aos Promotores - GAP, Celso Pansera, então presidente da Faetec, esteve em janeiro no Morro do Coco acompanhado de João Peixoto, quando anunciaram que seria instalada ali uma nova filial, com o oferecimento de curso de informática, idiomas e sala para acesso à internet. Além de ser vedada a referida promessa no ano das eleições, conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, a PRE argumenta que não havia, a princípio, qualquer autorização legal ou previsão orçamentária anterior para a criação da nova unidade no Morro do Coco.
A procuradora regional eleitoral substituta, Adriana Farias, defende que a conduta dos eleitos teve potencial para desequilibrar a disputa eleitoral, pois “A Faetec é ‘responsável pela implementação da política de Educação Profissional e Tecnológica pública e gratuita no Estado do Rio de Janeiro’, sendo certo que a promessa desse serviço à população do Morro do Coco, com a abertura de nova unidade, quando vinculada à figura dos candidatos representados, é expectativa capaz de afetar a igualdade no pleito eleitoral”.
Entre as condutas vedadas aos agentes públicos no curso do ano das eleições está “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”, caso da Faetec.
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Fonte: PRE/RJ

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